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Manual do Servidor - Licença prêmio

DEFINIÇÃO:

Licença remunerada por 3 (três) meses passível de concessão a cada quinquênio de efetivo exercício de serviço público federal adquirido até 15/10/1996.

REQUISITOS BÁSICOS:

  • Ter completado 5 (cinco) anos de efetivo exercício até 15 de outubro de 1996.
  • Em caso de vacância por posse em cargo inacumulável, o servidor deverá ter ingressado novamente no serviço público federal antes da extinção da citada licença, sem interrupção de vínculo.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • A licença poderá ser parcelada em até 3 (três) etapas, sendo que cada etapa não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias;
  • O servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, durante o período da licença-prêmio, perceberá apenas a remuneração do cargo efetivo de que for titular.

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:

Documento Assinatura no Sistema
1.Requerimento de Licença Prêmio Requerente
2. Manifestação da Chefia Imediata. Requerente

*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema

OBSERVAÇÃO: O processo deverá ser encaminhado a CATEC com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para afastamento.

FLUXO PROCESSO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Processo Eletrônico Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo)
2 CATEC Análise do processo
3 CRMP Emissão do ato e registro no sistema
4 CAP Ajustes financeiros na remuneração do servidor.
5 Arquivo PROGEP Arquivamento.

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Artigos 87 a 89 (redação original), combinado com o artigo 100, da Lei nº 8.112/90

CONTATO:

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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