Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Manual do Servidor - Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro

DEFINIÇÃO

Licença concedida ao servidor cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • A licença será concedida sem remuneração e por prazo indeterminado, enquanto durar o afastamento do cônjuge;
  • O período de licença não será computado como tempo de serviço para qualquer efeito, salvo quando o servidor optar por continuar contribuindo para o Plano de Seguridade Social (PSS), hipótese em que o tempo passará a contar para a aposentadoria;
  • A licença é condicionada à comprovação da existência de vínculo entre o casal em data anterior ao deslocamento;
  • Somente com a expedição da Portaria de concessão da licença poderá o servidor afastar-se do exercício de suas atividades;
  • Caso o cônjuge ou companheiro do servidor seja também servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá ser concedido o exercício provisório, por meio de processo próprio, observando-se as orientações contidas neste Manual;
  • A licença exige comprovação anual da manutenção do vínculo entre o casal e do afastamento do cônjuge ou companheiro(a), que será feita com a apresentação dos seguintes documentos: a) certidão de casamento atualizada ou declaração firmada pelos cônjuges ou companheiros, autenticada em cartório, de que permanecem com vínculo; b) comprovantes de residência em nome de ambos; e c) declaração original quanto à permanência do vínculo de trabalho do cônjuge ou companheiro deslocado.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Requerimento do servidor, subscrito por sua chefia imediata e pela Direção da unidade, contendo a data a partir da qual é solicitada a licença;
  • Cópia da certidão de casamento atualizada ou, no mínimo, três documentos que comprovem a união estável;
  • Documentação comprobatória do deslocamento do cônjuge ou companheiro;
  • Comprovante de residência no local para onde o cônjuge ou companheiro foi deslocado;
  • Preferencialmente, a licença deverá ter início a partir do primeiro dia de cada mês;
  • O processo deverá ser protocolado e encaminhado à PROGEP com 30 dias de antecedência do início da licença.

PROCEDIMENTO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Protocolo Geral Protocolização da documentação exigida
2 CATEC Análise do processo
3 CRMP Aguardar parecer emissão de portaria - MEC , e posterior registro.
4 Arquivo setorial Arquivamento.

PROCEDIMENTO PARA EXERCICIO PROVISÓRIO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Protocolo Geral Protocolização da documentação exigida
2 CATEC Análise do processo
3 SECRETARIA Encaminhar processo ao MEC
4 CRM Aguardar parecer emissão de portaria - MEC , e posterior registro.
4 Arquivo setorial Arquivamento

FUNDAMENTO LEGAL

  • Artigos 84 e 183 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Leis n.º 9.527/97 e 10.667/2003, respectivamente.
registrado em:
Fim do conteúdo da página