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Manual do Servidor - Incentivo à qualificação

DEFINIÇÃO:

É um incentivo concedido ao servidor, pertencente ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo. Terá por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.

REQUISITOS BÁSICOS:

Obtenção de titulação superior ao nível de escolaridade exigido pelo cargo.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • A definição do percentual está vinculada à relação direta ou indireta da área de conhecimento do título apresentado com o ambiente organizacional do servidor;
  • A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta;
  • A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional;
  • A concessão do Incentivo à Qualificação dar-se-á de acordo com o título de educação formal que corresponder ao maior percentual de incentivo;
  • Os percentuais de incentivo não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão;
  • Em nenhuma hipótese poderá haver redução do percentual de Incentivo à Qualificação;
  • O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a emissão do ato de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento na Instituição ou a partir da data de conclusão do curso, conforme for o caso.

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:

Documento Aassinante no sistema
Requerimento carregável no SIPAC no ato da solicitação. Requerente
2 - Cópia autenticada ou conferida com o original do título, diploma ou em caso de titulação obtida no exterior, certificado ou diploma devidamente reconhecido/revalidado, de acordo com as normas referentes ao assunto. Requerente
3 - Na ausência do item 2, são aceitos os seguintes documentos provisórios: a) a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação e b) a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento da gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma. Requerente

FLUXO PROCESSO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Processo Eletrônico Abrir processo eletrônico no Sipac (Manual com passo a passo aqui)
2 CATEC Análise do processo
3 DGP Deferimento
4 CRMP Emissão da portaria
5 Pró-reitor Assinatura da Portaria
6 CRMP Registro do ato
7 CAP Ajustes financeiros na remuneração do Servidor
8 Arquivo Arquivamento

FUNDAMENTO LEGAL:

CONTATO:

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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