Manual do Servidor - Remoção a Pedido, para Outra Localidade, Independente do Interesse da Administração
DEFINIÇÃO:
A remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme prevê o art. 36 da Lei nº 8.112/90. O inciso II desse artigo institui a modalidade a pedido, a critério da Administração.
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Por meio dessa modalidade, o servidor é quem manifesta o interesse na movimentação, a qual, necessariamente, resultará em mudança de localidade (sede ou município) devido a uma das três situações específicas sobre as quais a Administração não pode apresentar recusa.
REQUISITOS BÁSICOS:
a) Acompanhamento de cônjuge ou companheiro:1 – Requerimento assinado e devidamente preenchido pelo interessado;
2 – Comprovação do vínculo conjugal (casamento, união estável) anterior ao deslocamento do cônjuge/companheiro(a);
3 – Comprovação de que o cônjuge/companheiro(a) é servidor público federal;
4 – Comprovação do deslocamento de ofício do cônjuge/companheiro(a);
1 – Requerimento assinado e devidamente preenchido pelo interessado;
2 –Documentos comprobatórios e laudos médicos que atestam a condição de saúde;
1 – Requisitos previstos na Resolução de remoção e nos editais dos processos seletivos.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- O processo de remoção deverá ser aberto via SIPAC pelo próprio servidor interessado ou unidade, em caso de incapacidade ocasionada pelo quadro de saúde;
- O servidor deve atualizar seus dados cadastrais para eventuais notificações de tramitação de processo, emissão de Portaria e consulta de dependentes quando se tratar de remoção por motivo de saúde de familiar;
- O servidor deverá continuar exercendo suas atividades na sua unidade de origem até a publicação da Portaria de remoção;
- O servidor deverá se apresentar na nova unidade de destino imediatamente após a emissão da Portaria de remoção, salvo quando houver mudança de sede.
- Caso haja mudança de sede, o servidor tem o prazo de 30 (trinta) dias a partir da emissão da Portaria de remoção para se apresentar em sua nova unidade. No entanto, a mudança de lotação entre campi dentro da Região Metropolitana de Belém não configura mudança de sede.
- O servidor e a unidade envolvida são notificados pelo sistema “SIPRO – Portarias” assim que o ato de remoção é assinado. Após publicação, a PROGEP envia Ofício à unidade de destino comunicando sobre a remoção do servidor e apresentando-o, para que a unidade informe em qual subunidade ele exercerá suas atividades.
- No caso da remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheiro ou por motivo de saúde, a reposição da vaga para unidade de origem deverá ocorrer em até 2 (dois) anos, observadas as regras do art. 37 da Resolução 1.557/2023 – CONSAD
Remoção a pedido, para acompanhamento de cônjuge
DOCUMENTAÇÃO
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
Solicitação do servidor formulada em requerimento devidamente justificado | Requerente |
Documento comprovando que o do vínculo conjugal (casamento, união estável) é anterior ao deslocamento do cônjuge ou companheiro(a)td> | Requerente |
Documento comprovando que o cônjuge ou companheiro(a) é servidor público | Requerente |
Documento comprovando o deslocamento de ofício do cônjuge ou companheiro(a) | Requerente |
Fluxo do Processo
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Interessado | Cadastro do processo no SIPAC |
2 | CPFT | Para análise do processo |
3 | Unidade de origem | Registro de ciência do processo |
4 | PROPLAN | Análise de lotação e registro (somente docentes) |
5 | CPFT | Análise e emissão de parecer |
6 | Pró-Reitor | Homologação do parecer |
7 | CRMP | Emissão de Portaria e registros funcionais |
8 | Unidade de destino | Para notificação e comprovação de exercício |
9 | CAP | Ajustes financeiros |
10 | Arquivo Setorial | Para arquivamento |
Remoção a pedido, por motivo de saúde
DOCUMENTAÇÃO
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
Solicitação do servidor formulada em requerimento devidamente justificado | Requerente |
Laudo(s) médico(s) que ateste(m) a condição de saúde | Requerente |
Fluxo do Processo
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Interessado | Cadastro do processo no SIPAC |
2 | CVSS | Avaliação pericial |
3 | PROPLAN | Análise de lotação e registro (somente docentes) |
4 | CPFT | Análise e emissão de parecer |
5 | Pró-Reitor | Homologação do parecer |
6 | CRMP | Emissão de Portaria e registros funcionais |
7 | Unidade de destino | Para notificação e comprovação de exercício |
8 | CAP | Ajustes financeiros |
9 | Arquivo Setorial | Para arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997
- Nota Informativa nº 141/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
- Nota Informativa nº 15678/2018-MP
- Resolução 5.563/2022 - CONSEPE/UFPA
- Resolução 1.557/2023 - CONSAD
Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho - CPFT
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