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Manual do Servidor - Remoção a Pedido, a Critério da Administração

DEFINIÇÃO:

A remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme prevê o art. 36 da Lei nº 8.112/90. O inciso II desse artigo institui a modalidade a pedido, a critério da Administração.

Por meio dela, o(s) servidor(es) é(são) quem manifesta(m) o interesse na movimentação de uma unidade para outra. Por isso, é necessário que a Administração avalie a pertinência institucional de efetivá-la(s).

Nessa modalidade, é indispensável a manifestação favorável das unidades envolvidas, além da especificação sobre a compensação da força de trabalho que será mobilizada (imediata, posterior ou sem contrapartida).

REQUISITOS BÁSICOS:

  • 1. Manifestação de interesse do(s) servidor(es) envolvidos no processo de remoção via requerimento específico assinado e devidamente preenchido pelo(s) interessado(s) disponível no SIPAC;
  • 2. Manifestações das unidades envolvidas no processo de remoção, sobre as condições necessárias à aprovação da remoção (ata da congregação da unidade acadêmica ou, em caso de unidade administrativa, documento do dirigente máximo);
  • 3. No caso de servidor docente, deverá ser observado o disposto no art. 36 da Resolução n° 5.563/2022, que exige a titulação de Doutorado do(s) interessado(s), bem como a aprovação do pleito por subunidades responsáveis por oferta de curso de Graduação e Pós-Graduação;
  • 4. Declarações emitidas pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) indicando que não consta Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em curso contra o(s) interessado(s).

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • O processo de remoção deverá ser aberto eletronicamente via SIPAC pelo próprio servidor interessado;
  • O(s) servidor(es) deve(rão) atualizar seus dados cadastrais para eventuais notificações de tramitação de processo e emissão de portaria;
  • O(s) servidor(es) deve(rão) continuar exercendo suas atividades na sua unidade de origem até a publicação da Portaria de remoção;
  • O servidor em estágio probatório não poderá ser removido a pedido (art. 11 da Resolução n. 1.557/2023);
  • Não será concedida remoção a pedido ao servidor que tiver reprovação ou pendência em avaliações de desempenho ou de estágio probatório nos últimos 2 (dois) anos (art. 11, III, da Resolução n. 1.557/2023);
  • Não será concedida remoção a pedido ao servidor que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ou que tiver sofrido penalidades de advertência ou suspensão nos últimos 3 (três) e 5 (cinco) anos, respectivamente (art. 11, IV, da Resolução n. 1.557/2023);
  • Após a última remoção concedida, o servidor só poderá fazer novo pedido dessa natureza após decorrido o tempo mínimo de 3 (três) anos (inciso I do art. 11 da Resolução n. 1.557/2023;
  • Todas as solicitações de remoção são lançadas em um banco de registro de pedido de remoção, no qual todas as informações são organizadas a fim de subsidiar o processo decisório da PROGEP;
  • O servidor deverá se apresentar na nova unidade de destino imediatamente após a assinatura da Portaria de remoção, salvo quando houver mudança de sede;
  • Caso haja mudança de sede, o servidor tem o prazo de 30 (trinta) dias a partir da emissão da Portaria de remoção para se apresentar em sua nova unidade. No entanto, a mudança de lotação entre campi dentro da Região Metropolitana de Belém não configura mudança de sede;
  • O servidor e a unidade envolvida são notificados pelo sistema “SIPRO – Portarias” assim que o ato de remoção é assinado. Após publicação, a PROGEP envia Ofício à unidade de destino comunicando sobre a remoção do servidor e apresentando-o, para que a unidade informe em qual subunidade ele exercerá suas atividades.

DOCUMENTAÇÃO

Documento Assinante no Sistema
Solicitação do servidor formulada em requerimento devidamente justificado Requerente
Declaração emitida pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar CPPAD) indicando que não consta Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em curso contra o(s) interessado(s) Requerente
Ata do Órgão Colegiado da Unidade Acadêmica ou Documento do Dirigente Máxima da Unidade Administrativa Unidade

Fluxo do Processo

Etapa Unidade Procedimento
1 Interessado Cadastro do processo no SIPAC
2 CPFT Para análise do processo
3 Unidade Manifestação da Unidade
4 CPFT Análise e emissão de parecer
5 Pró-Reitor Homologação do parecer
6 CRMP Emissão de Portaria e registros funcionais
7 Unidade de destino Para notificação e comprovação de exercício
8 CAP Ajustes financeiros
9 Arquivo Setorial Para arquivamento

FUNDAMENTO LEGAL

  • Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997
  • Nota Informativa nº 141/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
  • Nota Informativa nº 15678/2018-MP
  • Resolução 5.563/2022 - CONSEPE/UFPA
  • Resolução 1.557/2023 - CONSAD

Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho - CPFT

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