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Manual do Servidor - Auxílio pré-escolar

DEFINIÇÃO:

Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes.

REQUISITOS BÁSICOS:

Filhos e menores sob a comprovada tutela do servidor, até os 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade)

INFORMAÇÕES importantes:

  • Consideram-se como dependentes, para efeitos de auxílio pré-escolar, os filhos e menores sob a comprovada tutela do servidor, até os 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade).
  • O auxílio pré-escolar destina-se, também, ao dependente portador de necessidades especiais, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos.
O auxílio pré-escolar será concedido:
  • Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional.
  • Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados.
  • Somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional.
  • Somente a partir da data do protocolo da solicitação.
O servidor perderá o benefício:
  • No mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade cronológica e mental.
  • Quando ocorrer o óbito do dependente.
  • Enquanto o servidor estiver em licença para tratar de interesses particulares.
  • Enquanto o servidor estiver afastado ou em licença com perda da remuneração.

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:

Documento Assinante no Sistema
Requerimento via SOUGOV ou SIGEPE. Requerente
  1. Certidão de nascimento
  2. No caso de dependente excepcional: laudo médico comprovando que o desenvolvimento biológico, psicológico e a motricidade do dependente corresponde a idade mental relativa a no máximo 5 (cinco) anos.
  3. No caso de servidor separado ou divorciado: comprovante de guarda legal do dependente.
  4. No caso de dependente sob tutela do servidor, acrescentar Termo de tutela ou adoção.
Requerente
CPF do dependente. Requerente

*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema

OBSERVAÇÃO: A solicitação para inclusão de dependentes para fins de auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, acompanhamento de pessoa da família e dedução de imposto deverá ser requerida por meio do “Cadastro/Alteração de Dependente”, no SOUGOV ou SIGEPE, selecionando as opções disponíveis em "Benefício Requerido".

OBSERVAÇÃO: A solicitação para inclusão de dependentes para fins de auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, acompanhamento de pessoa da família e dedução de imposto poderão ser solicitados em um único pedido.

FLUXO PROCESSO:

Etapa Unidade Procedimento
1 SERVIDOR Requerimento via SOUGOV ou SIGEPE
2 CATEC Análise da instrução processual
3 CRMP Registro no sistema
4 CAP Ajustes financeiros na remuneração do servidor e conclusão da solicitação
5 SERVIDOR Tomar ciência do Processo

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006.
  • Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993.
  • Art. 4º, §1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
  • Instrução Normativa nº 12/SAF, de 23/12/1993.
  • Orientação Consultiva nº 012/97-DENOR/SRH/MARE
  • Nota Técnica nº 740/2010/COGES/DENOP/SRH/MP

CONTATO:

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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