Manual do Servidor - Auxílio pré-escolar
DEFINIÇÃO:
Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes.
REQUISITOS BÁSICOS:
Filhos e menores sob a comprovada tutela do servidor, até os 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade)
INFORMAÇÕES importantes:
- Consideram-se como dependentes, para efeitos de auxílio pré-escolar, os filhos e menores sob a comprovada tutela do servidor, até os 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade).
- O auxílio pré-escolar destina-se, também, ao dependente portador de necessidades especiais, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos.
- Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional.
- Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados.
- Somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional.
- Somente a partir da data do protocolo da solicitação.
- No mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade cronológica e mental.
- Quando ocorrer o óbito do dependente.
- Enquanto o servidor estiver em licença para tratar de interesses particulares.
- Enquanto o servidor estiver afastado ou em licença com perda da remuneração.
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
Requerimento via SOUGOV ou SIGEPE. | Requerente |
|
Requerente |
CPF do dependente. | Requerente |
*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema
OBSERVAÇÃO: A solicitação para inclusão de dependentes para fins de auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, acompanhamento de pessoa da família e dedução de imposto deverá ser requerida por meio do “Cadastro/Alteração de Dependente”, no SOUGOV ou SIGEPE, selecionando as opções disponíveis em "Benefício Requerido".
OBSERVAÇÃO: A solicitação para inclusão de dependentes para fins de auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, acompanhamento de pessoa da família e dedução de imposto poderão ser solicitados em um único pedido.
FLUXO PROCESSO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | SERVIDOR | Requerimento via SOUGOV ou SIGEPE |
2 | CATEC | Análise da instrução processual |
3 | CRMP | Registro no sistema |
4 | CAP | Ajustes financeiros na remuneração do servidor e conclusão da solicitação |
5 | SERVIDOR | Tomar ciência do Processo |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006.
- Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993.
- Art. 4º, §1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
- Instrução Normativa nº 12/SAF, de 23/12/1993.
- Orientação Consultiva nº 012/97-DENOR/SRH/MARE
- Nota Técnica nº 740/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
CONTATO:
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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