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Manual do Servidor - Auxílio natalidade

DEFINIÇÃO:

Benefício concedido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto (criança que nasce sem vida). Se a parturiente (aquela que deu a luz) não for servidora, o auxílio será requerido pelo pai, na condição de servidor.

REQUISITOS BÁSICOS:

Nascimento de filho

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • Na hipótese de parto múltiplo (gêmeos, trigêmeos, etc.) o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) por nascituro (por criança que nascer com vida);
  • O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da Instituição, quando a parturiente (aquela que deu a luz) não for servidora de órgão público.

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:

A solicitação para inclusão de dependentes para fins de auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, acompanhamento de pessoa da família e dedução de imposto deverá ser requerida por meio do “Cadastro/Alteração de Dependente”, no SOUGOV ou SIGEPE, selecionando as opções disponíveis em "Benefício Requerido".

OBSERVAÇÃO: A solicitação para inclusão de dependentes para fins de auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, acompanhamento de pessoa da família e dedução de imposto poderão ser solicitados em um único pedido.

Documento Assinante no Sistema
Requerimento via SOUGOVou SIGEPE Requerente
  1. Certidão de nascimento
  2. No caso de dependente excepcional: laudo médico comprovando que o desenvolvimento biológico, psicológico e a motricidade do dependente corresponde a idade mental relativa a no máximo 5 (cinco) anos.
  3. No caso de servidor separado ou divorciado: comprovante de guarda legal do dependente.
  4. No caso de dependente sob tutela do servidor, acrescentar Termo de tutela ou adoção.
Requerente
CPF do dependente Requerente
CPF da mãe, caso o requerente seja o pai do dependente. Requerente

*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema

PROCEDIMENTO:

Etapa Unidade Procedimento
1 SERVIDOR Requerimento via SOUGOV ou SIGEPEE
2 CATEC Análise da instrução processual
3 CRMP Registro no sistema
4 CAP Ajustes financeiros na remuneração do servidor e conclusão da solicitação
5 SERVIDOR Tomar ciência do Processo

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Artigo 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/90

CONTATO:

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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