Manual do Servidor - Auxílio natalidade
DEFINIÇÃO:
Benefício concedido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto (criança que nasce sem vida). Se a parturiente (aquela que deu a luz) não for servidora, o auxílio será requerido pelo pai, na condição de servidor.
REQUISITOS BÁSICOS:
Nascimento de filho
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Na hipótese de parto múltiplo (gêmeos, trigêmeos, etc.) o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) por nascituro (por criança que nascer com vida);
- O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da Instituição, quando a parturiente (aquela que deu a luz) não for servidora de órgão público.
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
A solicitação para inclusão de dependentes para fins de auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, acompanhamento de pessoa da família e dedução de imposto deverá ser requerida por meio do “Cadastro/Alteração de Dependente”, no SOUGOV ou SIGEPE, selecionando as opções disponíveis em "Benefício Requerido".
OBSERVAÇÃO: A solicitação para inclusão de dependentes para fins de auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, acompanhamento de pessoa da família e dedução de imposto poderão ser solicitados em um único pedido.
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
Requerimento via SOUGOVou SIGEPE | Requerente |
|
Requerente |
CPF do dependente | Requerente |
CPF da mãe, caso o requerente seja o pai do dependente. | Requerente |
*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema
PROCEDIMENTO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | SERVIDOR | Requerimento via SOUGOV ou SIGEPEE |
2 | CATEC | Análise da instrução processual |
3 | CRMP | Registro no sistema |
4 | CAP | Ajustes financeiros na remuneração do servidor e conclusão da solicitação |
5 | SERVIDOR | Tomar ciência do Processo |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Artigo 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/90
CONTATO:
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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