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Manual do Servidor - Auxílio moradia

DEFINIÇÃO:

Consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.

REQUISITOS BÁSICOS:

  • Não existir imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
  • Cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido, nos 12 (doze) meses que antecederam a sua nomeação, proprietário, promitente comprador, cessionário, ou promitente cessionário de imóvel na localidade em que se dará o exercício do cargo em comissão ou função de confiança, incluída a hipótese de lote edificado;
  • Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia ou qualquer outra verba de idêntica natureza;
  • O local de residência ou domicílio do servidor, quando de sua nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes;
  • O servidor não tenha sido domiciliado no Distrito Federal ou no Município onde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, nos últimos 12 (doze) meses, desconsiderando-se prazo inferior a 60 (sessenta) dias dentro desse período;
  • O deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo;
  • O deslocamento tenha ocorrido após 30 (trinta) de junho de 2006; e o mais importante, para ocupar cargo em comissão.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • Somente serão objeto de ressarcimento as despesas com alojamento do servidor, não estando inclusas taxas, impostos, condomínio ou quaisquer outras despesas acessórias do aluguel, que deverão ser arcadas pelo servidor;
  • O presente auxílio só será pago a servidor que tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
  • O ressarcimento deve ser pago, exclusivamente, ao servidor que preencha os requisitos estipulados pelas normas, vedado o pagamento a terceiros;
  • É vedado o pagamento do auxílio-moradia ao servidor que, inicialmente, tenha se deslocado para ocupar cargos diferentes de DAS, níveis 4, 5 e 6, Cargo de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes e que, posteriormente, venha a ser nomeado para um dos referidos cargos;
  • Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, é garantido o ressarcimento de até R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) ao servidor que fizer jus ao auxílio-moradia;
  • O valor do auxílio moradia será reduzido em 25 (vinte e cinco) pontos percentuais a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento, até que no quarto ano não restem mais valores a serem ressarcidos;
  • Em caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia será concedido por 30 (trinta) dias contados da data da ocorrência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Documentação Assinatura no Sistema
Requerimento do via SOUGOV ou SIGEPE Requerente
Portaria que designou o servidor para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Requerente
Comprovante da despesa com aluguel de moradia ou hospedagem em empresa hoteleira. Requerente

*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema.

OBSERVAÇÃO: a autenticação poderá ser administrativa, realizada nesta Universidade, devendo o servidor apresentar o documento original e uma cópia.

FLUXO PROCESSO:

Etapa Unidade Procedimento
1 SERVIDOR Requerimento via SOUGOV ou SIGEPE
2 CATEC Análise da instrução processual
3 CRMP Emissão do ato e registro no sistema
4 CAP Ajustes financeiros na remuneração do servidor e conclusão da solicitação
5 SERVIDOR Tomar ciência do Processo

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Arts. 60-A a 60-E da Lei nº 8.112, de 1990
  • Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006
  • Decreto nº 4.040, de 03 de dezembro de 2001
  • Decreto no 1.840, de 20 de março de 1996
  • Orientação Normativa nº 10/2013-SEGEP/MPOG
  • Orientação Normativa nº 02/2014-SEGEP/MPOG, que revoga parcialmente a ON nº 10/2013
  • Nota Técnica nº 2717/2018-MP

CONTATO:

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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