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Manual do Servidor - Auxílio Funeral

DEFINIÇÃO:

Benefício devido à família ou a terceiro que tenha efetuado o pagamento do funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

REQUISITOS BÁSICOS:

Falecimento de servidor(a) ativo ou aposentado. Não é concedido auxílio funeral por motivo de falecimento de pensionistas ou familiares do servidor.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • O auxílio-funeral pago à pessoa da família do servidor falecido corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento.

    De acordo com o artigo 241 da Lei 8112/90, "Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.Parágrafo único: Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar";

  • A pessoa que custear o funeral do servidor falecido e não estiver inserida no rol familiar constante acima, será considerada como terceiro, ainda que se insira em definição de família mais ampla proveniente de outras fontes jurídicas.
  • O funeral custeado por terceiro será indenizado no valor da despesa, limitado a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento;
  • O pagamento de auxílio-funeral será efetuado à pessoa que tiver quitado o funeral;
  • Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão a conta da Instituição;
  • A solicitação deste benefício prescreve em 05 (cinco) anos;
  • Não há previsão legal para pagamento de auxílio-funeral em virtude do falecimento de dependente(s) do servidor. Igualmente, não há previsão legal do pagamento deste benefício pelo falecimento de pensionista;
  • Nos termos da Nota informativa nº 36/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, não é cabível o pagamento do auxílio funeral a terceiros de gastos que não caracterizem a cerimônia de enterramento e gastos utilizados com adorno ao ato fúnebre, castiçais, coroa de flores, dentre outros.

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:

Documento Assinante no Sistema
Protocolo Geral Protocolização do Requerimento e da documentação probatória
  • I - Se familiar do servidor ou terceiro:
  • 1. Requerimento de Auxílio Funeral;
  • 2. Certidão de óbito do servidor;
  • 3 Identidade e CPF do requerente;
  • 4.Nota Fiscal da Funerária, nominal ao requerente (não sendo aceito cupom fiscal ou recibo como comprovante de pagamento);
  • 5. Comprovante da conta corrente contendo banco, agência, conta e nome.
  • 6.Declaração, sob as penas da lei, quanto a não percepção do mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido;
  • 7.Declaração da veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Protocolo Geral da Ufpa
  • I - II – Se familiar do servidor, além dos documentos, acima mencionados, apresentar:
  • Cônjuge: certidão de casamento com a averbação do óbito.
  • Filho(a): certidão de nascimento ou comprovante de identificação oficial que confirme a filiação.
  • Companheiro(a): comprovação de união estável, como entidade familiar (pelo menos 03 dos comprovantes listados no art. 4º da Orientação Normativa nº 9 de 5 de novembro de 2010).
Protocolo Geral da Ufpa

*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema

FLUXO PROCESSO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Protocolo Geral Protocolização do Requerimento e da documentação probatória
2 CAP Para informar o valor da remuneração do servidor
3 CATEC Análise da instrução processual
4 CRMP Para registro no SIAPE
5 PROAD Análise da instrução processual e encaminhamento à PROAD para pagamento
Efetuar o pagamento do auxílio

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Artigos 41, 110 inciso I, 226 a 228 e 241 e parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
  • Orientação Normativa DRH/SAF nº 101, de 11 de dezembro de 1991 (DOU 12 de dezembro de 1991);
  • Acórdão TCU - Plenário nº 294, de 31 de março de 2004 (DOU 07 de abril de 2004);
  • Nota Técnica nº 60/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP; Nota informativa nº 36 /2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP; Nota Técnica nº 31/2005/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP; Nota Informativa nº 305/2016-MP;
  • Orientação Normativa nº 9, de 5 de novembro de 2010;
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº101, de 27 de outubro de 2021.

CONTATO:

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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