Manual do Servidor - Auxílio Funeral
DEFINIÇÃO:
Benefício devido à família ou a terceiro que tenha efetuado o pagamento do funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
REQUISITOS BÁSICOS:
Falecimento de servidor(a) ativo ou aposentado. Não é concedido auxílio funeral por motivo de falecimento de pensionistas ou familiares do servidor.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O auxílio-funeral pago à pessoa da família do servidor falecido corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento.
De acordo com o artigo 241 da Lei 8112/90, "Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.Parágrafo único: Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar";
- A pessoa que custear o funeral do servidor falecido e não estiver inserida no rol familiar constante acima, será considerada como terceiro, ainda que se insira em definição de família mais ampla proveniente de outras fontes jurídicas.
- O funeral custeado por terceiro será indenizado no valor da despesa, limitado a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento;
- O pagamento de auxílio-funeral será efetuado à pessoa que tiver quitado o funeral;
- Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão a conta da Instituição;
- A solicitação deste benefício prescreve em 05 (cinco) anos;
- Não há previsão legal para pagamento de auxílio-funeral em virtude do falecimento de dependente(s) do servidor. Igualmente, não há previsão legal do pagamento deste benefício pelo falecimento de pensionista;
- Nos termos da Nota informativa nº 36/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, não é cabível o pagamento do auxílio funeral a terceiros de gastos que não caracterizem a cerimônia de enterramento e gastos utilizados com adorno ao ato fúnebre, castiçais, coroa de flores, dentre outros.
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
Protocolo Geral | Protocolização do Requerimento e da documentação probatória |
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Protocolo Geral da Ufpa |
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Protocolo Geral da Ufpa |
*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema
FLUXO PROCESSO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
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1 | Protocolo Geral | Protocolização do Requerimento e da documentação probatória |
2 | CAP | Para informar o valor da remuneração do servidor |
3 | CATEC | Análise da instrução processual |
4 | CRMP | Para registro no SIAPE |
5 | PROAD | Análise da instrução processual e encaminhamento à PROAD para pagamento Efetuar o pagamento do auxílio |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Artigos 41, 110 inciso I, 226 a 228 e 241 e parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Orientação Normativa DRH/SAF nº 101, de 11 de dezembro de 1991 (DOU 12 de dezembro de 1991);
- Acórdão TCU - Plenário nº 294, de 31 de março de 2004 (DOU 07 de abril de 2004);
- Nota Técnica nº 60/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP; Nota informativa nº 36 /2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP; Nota Técnica nº 31/2005/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP; Nota Informativa nº 305/2016-MP;
- Orientação Normativa nº 9, de 5 de novembro de 2010;
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº101, de 27 de outubro de 2021.
CONTATO:
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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