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Manual do Servidor - Termo de Reclamação sobre Empréstimos Consignados

Termo de Reclamação sobre empréstimos consignados

DEFINIÇÃO

O termo de reclamação é um recurso para que o servidor possa fazer contestações sobre as consignações que são descontadas direto na folha de pagamento. No geral, isso pode ocorrer por divergências contratuais, práticas abusivas das instituições financeiras ou até mesmo por fraude. Confira o passo a passo para preencher o documento pelo SIGEPE e ter o caso avaliado.

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • Para os casos de alegação de desconto sem autorização prévia e/ou diferente do pactuado, inclusive para refinanciamentos e portabilidades, com ou sem depósitos de valores, devem ser anexados ao termo de reclamação, em momento oportuno, o boletim de ocorrência policial por se tratar de suposta fraude de estelionato;
  • Para os casos de contratos quitados deverão ser anexados ao termo de reclamação, em momento oportuno, os comprovantes de plena quitação (boleto bancário com a autenticação do pagamento) e/ou portabilidade da dívida;
  • Para os casos de questionamento sobre o não envio de contrato e a aplicação de taxas diferentemente do pactuado pelo consignatário, orienta-se que a demanda seja efetuada junto ao Banco Central ou SUSEP, conforme a modalidade de empréstimo e natureza jurídica do consignatário reclamado, por serem esses os órgãos reguladores e fiscalizadores dessas entidades, uma vez que toda e qualquer consignação na folha de pagamento precede de geração de código de autorização pelo próprio consignado, mediante o acesso por senha pessoal e intransferível;
  • Ressalta-se que efetuar cálculo ou conferência de assinaturas, referente a contratos assumidos pelos servidores junto aos consignatários, extrapolam a competência do órgão central e dos demais órgãos setoriais e seccionais do SIPEC. A relação entre consignatário e consignado é privada, sendo certo que a União não intercede nesse relacionamento, apenas viabiliza que os consignatários (Bancos) efetivamente habilitados no Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Federal – SIGEPE possam efetuar os descontos autorizados pelo consignado, conforme disposto no art. 9º do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016.
  • A Consignatária terá o prazo de 5 dias para responder sua reclamação e a comunicação será realizada via e-mail.

CONTATO:

Coordenadoria de Atendimento ao Usuário – CAU
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Telefone: 3201-7530 (também whatsapp)

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