Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Manual do Servidor - Prova de Vida

PROVA DE VIDA

DEFINIÇÃO

A comprovação anual de vida, de natureza obrigatória, é condição necessária para evitar a suspensão do pagamento dos proventos de Aposentadorias e Pensões mantidas pela União à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).

A Prova de Vida anual dos servidores públicos aposentados, dos pensionistas e dos anistiados políticos que recebem pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) pode ser feita em qualquer agência do Banco onde recebe o provento ou benefício, mediante comparecimento pessoal, portando documento oficial de identificação com foto e CPF (exemplos: RG ou Carteira Nacional de Habilitação).

INFORMAÇÕES GERAIS

REALIZAÇÃO

Em linhas gerais, a Prova de Vida pode ser feita de dois modos:

  • Em qualquer agência do Banco onde o/a Aposentado/a e/ou Pensionista recebe seus proventos, mediante comparecimento pessoal, portando documento oficial atualizado de identificação com foto e CPF; ou
  • Por meio aplicativo de celular “SouGov.BR” (disponível para Android ou iOS), mediante a validação facial, para quem têm biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

PRAZO

O procedimento deve ser feito anualmente pelo/a Aposentado/a e/ou Pensionista no mês do seu aniversário (em qualquer data) ou nos dois meses seguintes (também em qualquer data). Após esse período, caso a comprovação de vida não tenha sido realizada, haverá suspensão automática dos proventos.

DA AUSÊNCIA DO PAÍS

Na hipótese de ausência do país, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá encaminhar à Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão de vinculação declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior.

DO INTERNADO EM UNIDADE DE SAUDE OU ACOLHIMENTO

Caso o beneficiário esteja impedido de comparecer à rede bancária ou ao seu órgão de vinculação para realização da comprovação de vida, assim como de realizar a Prova de Vida por aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio dos aplicativos SouGov.br e MeuGov.br para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou no Departamento Nacional de Trânsito – Denatran) em função de internação em unidade de saúde ou de acolhimento, um representante deverá contatar a Coordenadoria de Atendimento ao Usuário para obter o formulário de Declaração de internação em unidades de saúde/acolhimento, permitido conforme inciso II do Art. 7 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.

A Declaração de internação em unidade de saúde ou acolhimento, após o devido preenchimento por parte da autoridade competente da instituição e emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá ser entregue á Coordenação.

DAS VISITAS TÉCNICAS

Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida. O prazo para realização da visita é de 90 dias após o agendamento.

FUNDAMENTO LEGAL:

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021
Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020
Instrução Normativa nº 45, de 15 junho de 2020
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002
Lei 9.527/1997

CONTATO:

Coordenadoria de Atendimento ao Usuário – CAU
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Telefone: 3201-7530 (também whatsapp)

registrado em:
Fim do conteúdo da página