Manual do Servidor - Aceleração da Promoção - Docente
DEFINIÇÃO
É a mudança do posicionamento do docente para o nível inicial da outra classe, pela obtenção de título de especialização, mestrado ou doutorado, sendo que o docente já deverá ter sido aprovado em estágio probatório.
REQUISITOS BÁSICOS
Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção:
Magistério Superior:
I- para o nível inicial da Classe B, com denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de mestre; e
II - para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor.
EBTT:
I - de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e
II - de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Os efeitos financeiros da Aceleração da Promoção dar-se-ão a partir da data do requerimento do servidor, se cumprido os requisitos.
A data da aceleração da promoção será o marco inicial para a contagem do interstício para a progressão seguinte.
Nos casos em que há necessidade de Pagamento de Exercícios Anteriores, com o Processo Administrativo Eletrônico (PAE-UFPA) não há exigência de que este documento seja instruído desde seus atos iniciais. A Declaração será Adicionada pela Coordenadoria de Administração de Pagamento (CAP/PROGEP) para que seja assinada eletronicamente pelo servidor.
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO
Documento | Assinante no Sistema |
A. Requerimento de Aceleração da Promoção. | Requerente |
B. Documento que comprove o Título: Diploma ou documentos exigidos pela Nota Técnica SEI No 13/2019 sendo eles:
1 - Documento formal (Ex: Ata de aprovação, Declaração e Histórico) expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;
|
Requerente |
FLUXO PROCESSO
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo eletrônico | Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) |
2 | CATEC | Anexar ficha |
3 | CPPD | Análise e concessão |
4 | CRMP | Para emissão de Portaria e registro no sistema |
5 | CAP | Para ajuste financeiro na folha do servidor |
6 | Arquivo PROGEP | Arquivamento |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
- Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
CONTATO
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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