Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Manual do Servidor - Aceleração da Promoção - Docente

DEFINIÇÃO

É a mudança do posicionamento do docente para o nível inicial da outra classe, pela obtenção de título de especialização, mestrado ou doutorado, sendo que o docente já deverá ter sido aprovado em estágio probatório.

REQUISITOS BÁSICOS

Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção:

Magistério Superior:

    I- para o nível inicial da Classe B, com denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de mestre; e

    II - para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor.

EBTT:

    I - de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e

    II - de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Os efeitos financeiros da Aceleração da Promoção dar-se-ão a partir da data do requerimento do servidor, se cumprido os requisitos.

A data da aceleração da promoção será o marco inicial para a contagem do interstício para a progressão seguinte.

Nos casos em que há necessidade de Pagamento de Exercícios Anteriores, com o Processo Administrativo Eletrônico (PAE-UFPA) não há exigência de que este documento seja instruído desde seus atos iniciais. A Declaração será Adicionada pela Coordenadoria de Administração de Pagamento (CAP/PROGEP) para que seja assinada eletronicamente pelo servidor.

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO

Documento Assinante no Sistema
A. Requerimento de Aceleração da Promoção. Requerente
B. Documento que comprove o Título: Diploma ou documentos exigidos pela Nota Técnica SEI No 13/2019 sendo eles:

1 - Documento formal (Ex: Ata de aprovação, Declaração e Histórico) expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;
2 - comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

Requerente
*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema

FLUXO PROCESSO

Etapa Unidade Procedimento
1 Processo eletrônico Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo)
2 CATEC Anexar ficha
3 CPPD Análise e concessão
4 CRMP Para emissão de Portaria e registro no sistema
5 CAP Para ajuste financeiro na folha do servidor
6 Arquivo PROGEP Arquivamento

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

  • Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
  • Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME

CONTATO

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

registrado em:
Fim do conteúdo da página