Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Manual do Servidor - Adicional de serviço extraordinário (hora extra)

DEFINIÇÃO

Adicional pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo que, em situações excepcionais e temporárias, realizarem jornada extra de trabalho, ou seja, além da sua carga horária normal, cuja remuneração é acrescida de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor/hora normal.

REQUISITOS BÁSICOS

Ter autorização prévia da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal. Não ser ocupante de cargo em comissão e função de confiança. Solicitação feita com antecedência pela chefia, suficientemente fundamentada, contendo a identificação do motivo, data, local, horário e relação nominal dos servidores que executarão as atividades.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • A prestação de serviço extraordinário está sujeita aos limites de 44 (quarenta e quatro) horas mensais e 90 (noventa) horas anuais, não podendo exceder a 02 (duas) horas diárias;
  • O formulário de solicitação, devidamente preenchido e encaminhado, deverá ser protocolado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data pretendida para início do serviço extraordinário, a fim de que a devida autorização seja dada em tempo hábil, possibilitando o pagamento do adicional no mesmo mês em que ocorrer a prestação;
  • OBS: Excepcionalmente, e somente mediante justificativa, serão aceitos os requerimentos formulados em prazo inferior aos acima estabelecido;
  • As solicitações serão apreciadas e comparadas com os dados registrados junto a PROGEP, a qual poderá encaminhar diligências necessárias à análise da solicitação;
  • Excepcionalmente, mediante prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, poderão ser executadas mais 44 (quarenta e quatro) horas extraordinárias no mesmo exercício (ano civil), excedentes ao limite máximo anual de 90 (noventa) horas;
  • Os servidores que percebem em seus vencimento função gratificada não poderam solicitar hora extra.
Documento Assinante no Sistema
1.Formulário de Solicitação para Autorização de Prestação de Serviço Extraordinário (carregável no Sipac no ato da solicitação) Requerente
2. Mapa de Horas Extras (carregável no Sipac no ato da solicitação) OBS: anexar somente após execução da atividade. Deve ser assinado pelo servidor e chefia imediata Requerente e chefia imediata.

*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema

FLUXO PROCESSO

Etapa Unidade Procedimento
1 Processo Eletrônico Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo)
2 CATEC Análise da Documentação
3 Pró - Reitoria Para autorização
4 Unidade do Servidor Para acompanhamento e controle
5 CAP Inclusão no SIAPE para Pagamento
6 Arquivo PROGEP Arquivamento

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Artigos 73 e 74, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (D.O.U. de 12/12/1990);
  • Art. 75 Parágrafo único da Lei nº 8.112/90; Decreto nº 948, de 05/10/1993;
  • Decreto nº 1.590/95, de 10/08/1995;
  • Decreto nº 4.836/2003, de 09/09/2003 ; e
  • Nota Informativa nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.

CONTATO

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

registrado em:
Fim do conteúdo da página