Manual do Servidor - Adicional noturno
DEFINIÇÃO:
Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte. O valor-hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora noturna como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
REQUISITOS BÁSICOS:
Não ser ocupante de cargo em comissão e função de confiança;
Realizar jornada de trabalho compreendida entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte;
Solicitação feita pela chefia.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- A hora noturna é computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos;
- O pagamento do adicional é feito mediante comprovação da prestação de serviços, verificada por meio de formulário próprio a ser preenchido e encaminhado pela chefia imediata;
- Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (cinquenta por cento);
- O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou aos proventos;
- A percepção do adicional noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor;
- Servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e os integrantes de carreira que exigem integral dedicação ao serviço não fazem jus à percepção do adicional noturno.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
Requerimento de Pagamento de Adicional Noturno | Chefia Imediata e Dirigente da Unidade e Requerente |
Frequência do Servidor, devidamente assinada pelo mesmo e pela chefia imediata | Requerente e Chefia Imediata |
Mapa de execução de atividade noturna (anexar somente após execução da atividade) | Chefia Imediata e Requerente. |
*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema
PROCEDIMENTO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo eletrônico | Abrir processo eletrônico no Sipac |
2 | CATEC | Análise do processo |
3 | CAP | Inclusão na folha de pagamento |
4 | Arquivo | Arquivar na pasta funcional do servidor |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Arts. 7º, IX e 39, § 3º da Constituição Federal de 1988;
- Art. 75 da Lei nº 8.112/90;
- Decreto nº 1.590/95;
- Decreto nº 4.836/2003, de 09/09/2003;
- Nota Informativa nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.
CONTATO:
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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