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Manual do Servidor - Adicional noturno

DEFINIÇÃO:

Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte. O valor-hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora noturna como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

REQUISITOS BÁSICOS:

Não ser ocupante de cargo em comissão e função de confiança;

Realizar jornada de trabalho compreendida entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte;

Solicitação feita pela chefia.

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • A hora noturna é computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos;
  • O pagamento do adicional é feito mediante comprovação da prestação de serviços, verificada por meio de formulário próprio a ser preenchido e encaminhado pela chefia imediata;
  • Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (cinquenta por cento);
  • O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou aos proventos;
  • A percepção do adicional noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor;
  • Servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e os integrantes de carreira que exigem integral dedicação ao serviço não fazem jus à percepção do adicional noturno.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Documento Assinante no Sistema
Requerimento de Pagamento de Adicional Noturno Chefia Imediata e Dirigente da Unidade e Requerente
Frequência do Servidor, devidamente assinada pelo mesmo e pela chefia imediata Requerente e Chefia Imediata
Mapa de execução de atividade noturna (anexar somente após execução da atividade) Chefia Imediata e Requerente.

*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema

PROCEDIMENTO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Processo eletrônico Abrir processo eletrônico no Sipac
2 CATEC Análise do processo
3 CAP Inclusão na folha de pagamento
4 Arquivo Arquivar na pasta funcional do servidor

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Arts. 7º, IX e 39, § 3º da Constituição Federal de 1988;
  • Art. 75 da Lei nº 8.112/90;
  • Decreto nº 1.590/95;
  • Decreto nº 4.836/2003, de 09/09/2003;
  • Nota Informativa nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.

CONTATO:

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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