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Manual do Servidor - Licença para tratamento de saúde

DEFINIÇÃO:

Define-se como licença por motivo de saúde o direito de o servidor ausentar-se, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, dentro dos prazos previstos, conforme a legislação vigente.

REQUISITOS BÁSICOS:

Comprovação pelo servidor de seu estado de saúde por meio de atestados, laudos e exames médicos ou odontológicos.

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • A licença para tratamento de saúde deve ser solicitada pelo próprio servidor, no prazo máximo de 05( cinco) dias corridos, contados da data de emissão do atestado, por meio do aplicativo SouGov, opção Minha Saúde - Incluir Atestado. Conforme passo a passo disponível aqui.
  • É OBRIGATÓRIO ao servidor a apresentação do atestado médico ou odontológico, independentemente do número de dias de afastamento.
  • O servidor deve comunicar sua chefia imediata a necessidade de afastamento por motivo de saúde e o período sugerido. É facultativo ao servidor a apresentação do atestado médico ou odontológico à sua chefia.
  • O atestado deve ser emitido somente por profissional médico ou odontológico e apresentado de forma legível, com os seguintes dados: Nome completo do servidor;
    Nome da doença ou agravo, codificado ou não;
    Tempo sugerido de afastamento;
    Data da emissão do documento
    Dados do profissional emitente:Registro no conselho de classe (CRM ou CRO);
    Assinatura digital válida ou carimbo com assinatura.
  • Caso o servidor não encaminhe o atestado no prazo estabelecido 05 (cinco) dias corridos, deverá encaminhar o documento a Coordenadoria de Vigilância a Saúde do Servidor (CVSS), por meio de processo eletrônico via SIPAC anexando, além do atestado de saúde, o requerimento de solicitação e a justificativa para comunicação de atestado fora do prazo.
  • Poderá ser dispensado de perícia o atestado médico ou odontológico que solicite até 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, desde que não haja atestados informados nos 12 meses anteriores. Caso houver afastamentos anteriores, os períodos serão somados e os atestados que excederem o total de 14 dias de afastamentos em 12 meses, serão submetidos a avaliação pericial para concessão de afastamento.
  • Declarações de comparecimento à consulta médica não constituem documento para solicitação de licença para tratamento de saúde. Somente atestados que justifiquem a necessidade de afastamento mínimo de um dia de trabalho.
  • A Perícia Oficial em Saúde da UFPA poderá solicitar a apresentação de documentos complementares para avaliação, tais como laudos e exames, para subsidiar a análise da concessão.
  • Atestados com menos de 7 dias não geram portaria de afastamento. O Laudo médico ou registro administrativo de atestado ficará disponível no SouGov do Servidor para consulta.
  • Para prorrogações de afastamento, é necessário o envio do novo atestado, nos moldes acima, por meio do aplicativo SouGov ou processo eletrônico no SIPAC. Não serão aceitos o envio por e-mail ou entrega de atestado em mãos na própria Unidade do SIASS.
  • Quando prevista, no laudo pericial, a reavaliação prévia da junta médica para retorno ao trabalho, o servidor deve entrar em contato com a Unidade SIASS 15 dias antes da data prevista para a reavaliação a fim de agendar o seu atendimento. A data sugerida no laudo médico não garante disponibilidade de atendimento naquele dia, devendo ser realizado o agendamento prévio.
  • No caso de tratamento/acompanhamento de saúde fora da sede de lotação, o servidor interessado deve informar a Unidade SIASS, no ato do envio do atestado, o local onde se encontra, para que seja solicitada perícia em trânsito em uma das Unidades SIASS distribuídas no território nacional.
  • Servidores no exterior caso estejam a serviço da União, de acordo com a previsão legal, tem direito à licença para tratamento da própria saúde. Para outras hipóteses não é possível avaliar esta concessão.
  • Nos casos de indeferimento de licença para tratamento de saúde ou discordância do interessado quanto a decisão da junta médica oficial, é facultado ao servidor solicitar reconsideração ou recurso da decisão pericial no prazo de 30 dias corridos contados da data da perícia e/ou emissão do laudo pericial.
  • Para solicitar reconsideração ou recurso, o servidor deve encaminhar processo eletrônico via SIPAC ou e-mail(O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), com o motivo de sua solicitação e documentos comprobatórios adicionais que apresentem fatos novos que incluam informações ao processo e possam, porventura, justificar a concessão.
  • Para servidores em gozo oficial de férias não é possível o registro de licença para tratamento de saúde após o início do período oficial de férias. As licenças somente poderão ser registradas após o término deste período.
  • No caso de cirurgias eletivas (programadas) não é possível a concessão de licença anterior a realização do procedimento cirúrgico, exceto, se por recomendação médica, mediante apresentação do atestado, o qual será submetido à análise da junta médica oficial para avaliação do pedido.
  • A não apresentação do atestado no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do início do afastamento do servidor, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, I, da Lei nº 8.112, de 1990.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA envio via SouGov:

Documento Observação
Atestado médico Conforme acima
Documentação complementar Anexar laudos, exames, receitas se houver

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA envio via SIPAC – Processo eletrônico:

Documento Observação
Requerimento de Solicitação Modelo carregável no SIPAC
Justificativa Explicar o motivo que gerou a apresentação do atestado fora do prazo
Atestado médico Conforme acima
Documentação complementar Anexar laudos, exames, receitas se houver

Fluxo do Processo:

Etapa Unidade Procedimento
1 CVSS Recebimento do atestado via SouGov ou SIPAC
Análise do atestado e agendamento pericial se necessário
Emissão do laudo médico ou registro administrativo de atestado
*Abertura do processo eletrônico no caso de atestados encaminhados via SouGov.
2 CRMP Emissão da portaria, para os casos que exigirem
2 Gabinete da Progep Assinatura e validação da portaria
4 CAP Para ajustes financeiros, se necessário.
5 Arquivo Setorial Arquivamento

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Arts. 202, 203, § 4º, 204 da Lei nº 8.112, de 1990, Decreto nº 7.003, de 09/11//2009 e ON SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010
  • Decreto nº 7.003, de 09/11//2009
  • Decreto n° 11255/2022
  • Portaria n° 10671/2022
  • Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal

CONTATO:

Coordenadoria de Vigilância à Saúde do Servidor (CVSS)
Térreo do Setor de Recreação e Assistência Estudantil da UFPA (Vadião)
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Telefone: 3201-4571 (Whatsapp)

Texto atualizado em 04 de maio de 2026

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