Manual do Servidor - Alteração de regime de trabalho Docente
DEFINIÇÃO
É a alteração do regime de trabalho (20 horas, 40 horas ou Dedicação Exclusiva) de servidor docente (carreiras do magistério superior e ensino básico, técnico e tecnológico).
REQUISITOS BÁSICOS
Ser ocupante de cargo da carreira do magistério superior, requisição do interessado aprovada pela unidade acadêmica e colegiado da unidade, disponibilidade de espaço no banco de professor equivalente e no caso de alteração de 20h para 40h, existência de recursos orçamentários e financeiros para as despesas decorrentes da alteração de regime.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- Não é permitida a mudança de regime de trabalho aos docentes que se encontram em estágio probatório;
- Não é permitida a mudança de regime para Dedicação Exclusiva aos docentes que estejam a menos de 5 (cinco) anos para completar tempo para aposentadoria, em qualquer modalidade;
- O interessado firmará compromisso de permanecer em atividade pelo período mínimo de 5 (cinco) anos;
- A aposentadoria antes do prazo referido somente será concedida no regime de trabalho anterior e mediante expressa manifestação do interessado;
- Processos referentes a mudança de regime de trabalho docente, permitido pela Lei nº 12.772/2012, Resolução Nº 4.074/2010 e Resolução Nº 1.182/2004 (caso de 40 horas) deverão ser encaminhados à CPPD com a antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias do início de cada semestre letivo, visando atender os Planos Acadêmicos das Unidades e viabilizar a rápida operacionalização dos processos pela CPPD.
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
REGIME DE 20H OU DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
|
Requerente |
REGIME DE 40H SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
|
Requerente |
*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema
OBSERVAÇÃO: O processo deverá ser encaminhado a CPPD com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias do início de cada semestre letivo, visando atender os Planos Acadêmicos das Unidades.
FLUXO DO PROCESSO
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) |
2 | CAP | Para verificação do impacto financeiro |
3 | PROPLAN | Para verificação do espaço no banco de Professor Equivalente |
4 | CPPD | Análise |
5 | CRMP | Para emissão de Portaria e registro do Ato |
6 | CAP | Para ajustes financeiros na remuneração do servidor |
7 | Arquivo PROGEP | Arquivamento |
20 H OU 40 H SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) |
2 | CAP | Para verificação do impacto financeiro (somente de 20h para 40h sem dedicação exclusiva) |
3 | PROPLAN | Para verificação do espaço no banco de Professor Equivalente |
4 | CPPD | Análise |
5 | CRMP | Para emissão de Portaria e registro do Ato |
6 | CAP | Para ajustes financeiros na remuneração do servidor |
7 | Arquivo PROGEP | Arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Artigo 22 da Lei nº 12.772/2012; Resolução nº 970/1994 – CONSEPE/UFPA; Acórdão nº 2519/2014 – TCU – Plenário; Resolução 4.074/2010; Resolução Nº 1.182/2004
CONTATO
Coordenadoria de Registro e Movimentação de Pessoal – CRMP
1° Andar Prédio Reitoria
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