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Manual do Servidor - Aposentadoria voluntária

DEFINIÇÃO:

É a passagem para a inatividade remunerada, após o preenchimento de TODOS os requisitos legais que garantam aquele direito.

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • Os proventos na aposentadoria voluntária (aquela que depende de requerimento do interessado) podem ser integrais ou pela média das 80 maiores contribuições;
  • Os proventos de aposentadoria, em nenhuma hipótese, poderão exceder o valor da remuneração na atividade;
  • A aposentadoria voluntária pode acontecer a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos legais e antes do aniversário de 75 anos, visto que aos 75 anos o servidor deverá ser aposentado pela aposentadoria compulsória;
  • A exigência de tempo mínimo, contínuo ou não, no serviço público, aproveita períodos trabalhados na esfera federal, estadual, municipal ou no Distrito Federal;
  • O servidor ocupante cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, cargo temporário, de emprego ou função pública, aposenta-se pelas regras do regime geral de previdência social, sendo as suas contribuições recolhidas para àquele regime.
  • REQUISITOS BÁSICOS:

    PROVENTOS INTEGRAIS

    REGRA GERAL: VIGENCIA DA EC 41/2003 A PARTIR DE 31/12/2003 - VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAL
    HOMEM MULHER
    60 anos de idade 55 anos de idade
    35 anos de Contribuição 30 anos de Contribuição
    10 anos de Serviço Público (efetivo exercício) 10 anos de Serviço Público ( efetivo exercício)
    05 anos no Cargo 05 anos no Cargo
    Observação: Concede Abono
    REGRA DE TRANSIÇÃO: VIGENCIA DA EC 41/2003 A PARTIR DE 31/12/2003 – ARTIGO 6º - COM PROVENTOS INTEGRAIS – PROFESSOR, 1 E 2º GRAU, MAGISTÉRIO SUPERIOR E TECNICO ADMINISTRATIVO
    HOMEM MULHER
    Estar no serviço público em 31/12/2003 Estar no serviço público em 31/12/2003
    Idade mínima de 60 anos Idade mínima de 55 anos
    35 anos de Contribuição 30 anos de Contribuição
    05 anos no Cargo 05 anos no Cargo
    20 anos de Serviço Público (efetivo exercício) 20 anos de Serviço Público (efetivo exercício)
    10 anos na carreira 10 anos na carreira
    Observação: Não concede Abono
    REGRA DE TRANSIÇÃO: VIGENCIA DA EC 41/2003 A PARTIR DE 31/12/2003 – ARTIGO 2º - COM PROVENTOS INTEGRAIS – MAGISTÉRIO
    HOMEM MULHER
    Estar no serviço público em 16/12/1998 Estar no serviço público em 16/12/1998
    Idade mínima de 53 anos Idade mínima de 48 anos
    35 anos de contribuição 30 anos de contribuição
    05 anos no Cargo 05 anos no Cargo
    Apurar tempo informado até 16/12/1998 em dias. Apurar tempo informado até 16/12/1998 em dias.
    Bônus de 17% do tempo apurado até 16/12/1998 Bônus de 20% do tempo apurado até 16/12/1998
    Pedágio de 20% do tempo que falta para aposentar Pedágio de 20% do tempo que falta para aposentar
    Observação: Concede Abono
    REGRA DE TRANSIÇÃO: VIGENCIA DA EC 47/2005 A PARTIR DE 31/12/2003 – ARTIGO 3º - COM PROVENTOS INTEGRAIS
    HOMEM MULHER
    Estar no serviço público em 16/12/1998 Estar no serviço público em 16/12/1998
    Idade mínima de 60 anos Idade mínima de 55 anos
    25 anos de tempo no serviço público (efetivo exercício) 25 anos de tempo no serviço público (efetivo exercício)
    05 anos no Cargo 05 anos no Cargo
    15 anos na carreira 15 anos na carreira
    Redutor de 1 ano de idade para cada ano trabalhado a mais Redutor de 1 ano de idade para cada ano trabalhado a mais.
    Tempo de contribuição base para redução de idade 35 anos ( 12.775 dias) Tempo de contribuição base para redução de idade 30 anos (10.950 dias)
    Observação: Concede Abono / Com Paridade

    PROVENTOS PROPORCIONAIS

    REGRA GERAL: VIGENCIA DA EC 41/2003 A PARTIR DE 31/12/2003 - VOLUNTÁRIA PELA MÉDIA DAS 80 MAIORES CONTRIBUIÇÕES
    HOMEM MULHER
    65 anos de idade independente do tempo de contribuição 60 anos de idade independente do tempo de contribuição
    10 anos de Serviço Público (efetivo exercício) 10 anos de Serviço Público (efetivo exercício)
    05 anos no Cargo 05 anos no Cargo
    Observação: NÃO Concede Abono

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

    • Requerimentos Padrão para aposentadoria
    • Declaração do Imposto de Renda
    • Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Federal
    • Certidão Negativa em Processo Disciplinar (Que pode ser solicitada pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. informando: Nome Completo, Matrícula SIAPE, Lotação e Data de Posse. Em caso de dúvidas, entre em contato pelos telefones:(91) 3201-7512/3201-8747/3201-8751)
    • Cópia do CPF
    • Cópia da Carteira de Identidade
    • Cópia do último contracheque recebido na atividade
    • "Nada Consta" junto a biblioteca central da Ufpa

    PROCEDIMENTO:

    Etapa Unidade Procedimento
    1 Processo Eletrônico Abrir processo eletrônico no Sipac
    2 Secretária Para encaminhamentos
    3 CRCAP Para análise e instrução do processo
    4 DGP Para análise e deferimento
    5 Pró - Reitor Para autorização
    6 CRCAP Para publicação do Ato
    7 Reitor Para assinatura da portaria
    8 CRCAP Para registro no SIAPE
    9 CAP Para ajuste financeiro na folha do servidor
    10 CRCAP Para informar no SISAC e CGU
    11 Arquivo Para arquivamento

    FUNDAMENTO LEGAL:

    • Artigo 40 da Constituição Federal
    • Emenda Constitucional 41/2003
    • Emenda Constitucional 47/2005

    CONTATO:

    Coordenadoria de Registro e Controle de Aposentadorias e Pensões
    Telefone: 3201-7752

registrado em:
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