Manual do Servidor - Aposentadoria voluntária
DEFINIÇÃO:
A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido ao servidor público federal, após cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- A aposentadoria voluntária pode acontecer a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos legais e antes do aniversário de 75 anos, visto que aos 75 anos o servidor deverá ser aposentado pela aposentadoria compulsória;
- A exigência de tempo mínimo, contínuo ou não, no serviço público, aproveita períodos trabalhados na esfera federal, estadual, municipal ou no Distrito Federal;
- O servidor ocupante cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, cargo temporário, de emprego ou função pública, aposenta-se pelas regras do regime geral de previdência social, sendo as suas contribuições recolhidas para àquele regime;
- O tempo de serviço público prestado por ex-empregados públicos submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em período anterior à vigência do regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que tiveram seus empregos transformados em cargos públicos, deverá ser atestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por intermédio de Certidão de Tempo de Contribuição, conforme determina a Nota Técnica SEI nº 15790/2020/ME;
- Para saber quais os fundamentos legais de aposentadoria, clique aqui.
- A CRCAP disponibiliza a contagem de tempo para aposentadoria, a solicitação deste serviço deve ser realizado via Sistema de Atendimento ao Usuário - Sagitta. Para isso, após realizar login no sistema, o servidor deve selecionar a unidade prestadora “Progep – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal – Belém”, e, na categoria “Informações”, deve escolher o subitem “Contagem de Tempo de Serviço".
- Refere-se à situação de quem já havia implementado os requisitos para aposentadoria conforme as regras anteriores até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019;
- Base legal: Art. 3º da EC nº 103/2019.
- Aplicam-se aos servidores que ingressaram no sistema previdenciário até a data da promulgação da Emenda Constitucional, mas que não haviam preenchido todos os requisitos até 13/11/2019;
- Base legal: Art. 4º e 20 da EC nº 103/2019.
- São aplicáveis aos novos ingressantes no sistema previdenciário após a promulgação da Emenda Constitucional.
- Base legal: Art. 10 da EC nº 103/2019.
- Emenda Constitucional nº 103/2019
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Nota Técnica SEI nº 15790/2020/ME
REQUISITOS BÁSICOS:
Regras Estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019
Em 13 de novembro de 2019, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 103/2019, que introduziu mudanças significativas no sistema previdenciário brasileiro. As principais regras são:
Direito AdquiridoPara saber quais os fundamentos legais de aposentadoria, clique aqui.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Documento | Assinante no Sistema |
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Requerimento Padrão para aposentadoria | Requerente e Chefia Imediata |
Carteira de Identidade, CPF e título de eleitor | Requerente |
Comprovante de residência | Requerente |
Diploma exigido para a posse no cargo ou que fundamente o recebimento de Incentivo à Qualificação ou Retribuição por Titulação | Requerente |
Declaração de que não possui registro de Processo Administrativo Disciplinar - PAD (que pode ser solicitada pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) | Requerente |
Certidão Negativa de Débito (Ministério da Fazenda) | Requerente |
Última declaração do Imposto de Renda; ou Declaração de Bens e Valores; ou autorização de acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual de IR da Pessoa Física | Requerente |
*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema
**Os diplomas expedidos por Universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos com a devida revalidação.
PROCEDIMENTO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo eletrônico no Sipac |
2 | PROGEP | Para encaminhamentos |
3 | CRCAP | Para análise e instrução do processo |
4 | DGP | Para análise e deferimento |
5 | Pró - Reitor | Para autorização |
6 | CRCAP | Para publicação do Ato |
7 | Reitor | Para assinatura da portaria |
8 | CRCAP | Para registro no SIAPE |
9 | CAP | Para ajuste financeiro na folha do servidor |
10 | CRCAP | Para informar ao TCU e a CGU |
11 | Arquivo | Para arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
CONTATO:
Coordenadoria de Registro e Controle de Aposentadorias e Pensões
e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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