Manual do Servidor - Termo de Reclamação sobre Empréstimos Consignados
Termo de Reclamação sobre empréstimos consignados
DEFINIÇÃO
O Termo de Reclamação é o meio pelo qual o servidor, aposentado ou pensionista contesta, no SouGov.br, uma consignação que não reconhece ou que considera irregular. O registro pode ser feito mesmo que o desconto ainda não tenha ocorrido na folha de pagamento.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- Pode ser objeto de reclamação, entre outros casos: consignação sem anuência prévia e formal do servidor; desconto em desacordo com os valores ou prazos contratados; consignação mantida após a quitação do contrato; contrato formalizado por telefone ou aplicativo de mensagens; desconto de entidade sindical ou associativa não autorizado;
- Enquanto um Termo de Reclamação estiver em andamento, não é possível abrir outro sobre o mesmo objeto. O servidor pode atualizar a reclamação quando for chamado a se manifestar;
- A consignatária é notificada para comprovar a regularidade da consignação ou devolver os valores. O servidor pode responder às justificativas, e a unidade pagadora da UFPA decide a reclamação;
- Cada parte pode se manifestar até três vezes, de forma sucessiva, antes da decisão;
- O registro do termo não garante a exclusão automática da consignação. A devolução de valores depende da decisão;
- O servidor deve acompanhar o andamento e os prazos em Solicitações, no SouGov.br, e verificar o e-mail cadastrado, pois o código de confirmação do registro e as notificações são enviados por esse meio;
- Não são tratados pelo Termo de Reclamação: contrato não enviado pela instituição, taxas diferentes das combinadas, conferência de assinatura ou de cálculos. Os contratos mais recentes já ficam disponíveis no SouGov.br, em Consignações > Consultar Contrato de Empréstimo, mas os contratos antigos não constam do aplicativo. Esses casos devem ser levados à própria consignatária e, conforme o tipo de operação, ao Banco Central ou à SUSEP. A relação entre servidor e consignatária é privada, e a Administração não responde por dívidas assumidas pelo servidor (Decreto nº 8.690/2016).
COMO REGISTRAR
- No SouGov.br, pelo aplicativo ou pelo site, acesse Serviços Disponíveis > Consignação> Redigir Termo de Reclamação, conforme o tutorial do gov.br.
- Leia o Termo de Responsabilidade, informe o mês e o ano da consignação e toque na lupa para pesquisar
- Selecione a consignação e toque em Registrar Reclamação
- Marque as práticas vedadas que se aplicam ao caso, escreva a justificativa, com pelo menos 50 caracteres, anexe os documentos e toque em Registrar Termo de Reclamação
- Toque em Confirmar, digite o código enviado ao e-mail cadastrado e confirme. Sem esse código, o termo não é registrado
- Acompanhe o andamento em Solicitações
DOCUMENTAÇÃO
Em casos de:
- Suspeita de fraude, inclusive refinanciamento ou portabilidade não autorizados: boletim de ocorrência, além de outros documentos que ajudem na comprovação da fraude
- Contrato quitado: comprovante de quitação ou de portabilidade da dívida
- Desconto indevido: contracheque do período do desconto
- Crédito não recebido: extrato da conta de depósito no período da operação
FLUXO DO PROCESSO
- Etapa 1. Servidor: registrar o Termo de Reclamação no SouGov.br, com justificativa e documentos
- Etapa 2. Consignatária: em até 5 dias úteis da notificação, comprovar a regularidade da consignação ou devolver os valores. Sem resposta, a consignação é excluída.
- Etapa 3. Servidor: em até 5 dias úteis da notificação, manifestar-se sobre as justificativas da consignatária. Sem manifestação, a reclamação é arquivada.
- Etapa 4. CAP (unidade pagadora): analisar a reclamação, com até três manifestações por parte, decidir em até 10 dias do recebimento e comunicar a decisão ao servidor e à consignatária.
- Etapa 5. CAP (unidade pagadora): não havendo decisão no prazo, notificar o órgão central do Sipec em até 10 dias, com a justificativa e manifestação conclusiva sobre o mérito.
- Etapa 6. Consignatária: decidida a exclusão da consignação, devolver os valores indevidamente consignados no prazo fixado, de até 30 dias.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº 8.112/1990, art. 45.
- Decreto nº 8.690/2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
- Portaria MGI nº 7.142/2023, arts. 24, 26, 27 e 32-C, com a redação dada pela Portaria MGI nº 984/2026.
- Comunicado Central Sipec nº 566422/2026.
CONTATO
Coordenadoria de Atendimento ao Usuário (CAU): 3201-7530 (também WhatsApp).
Coordenadoria de Administração de Pagamento (CAP): O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., 1º andar do Prédio da Reitoria.
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