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Manual do Servidor - Colaboração Técnica

DEFINIÇÃO

Colaboração Técnica é a movimentação que trata do afastamento de servidor (Docente ou Técnico Administrativo) para o desenvolvimento de trabalho técnico em outra instituição federal de ensino ou pesquisa no País.

REQUISITOS BÁSICOS:

  • A Colaboração se dará por meio de Acordo/Termo/Convênio de Colaboração Técnica, celebrado entre as instituições envolvidas;
  • O Acordo/termo/Convênio, citado acima, após ter a aprovação dos envolvidos, poderá ser prorrogado por meio de TERMOS ADITIVOS, o qual se tornará parte integrante do mesmo;
  • A Colaboração somente será concedida a servidores aprovados no estágio probatório;
  • O servidor deverá ser alocado e desenvolver suas atividades necessariamente em um projeto da Instituição solicitante.

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • A demanda deve ser iniciada pela Instituição solicitante por meio de abertura de Processo endereçado à UFPA (quando a solicitação for realizada por outra instituição) ou pela UFPA endereçada à Instituição onde o servidor é lotado (quando a solicitação for realizada pela UFPA).
  • É competência da autoridade máxima da instituição a emissão de Portaria cedendo o servidor para Colaboração Técnica em outra Instituição de Ensino ou de Pesquisa ou ao Ministério da Educação, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial da União.
  • O afastamento do servidor para Colaboração Técnica se dará por um prazo máximo de 4 anos a contar da emissão da publicação da Portaria, sendo o ônus para a instituição de origem. Não existe previsão legal para reposição de servidor à instituição de origem.
  • O servidor deve retornar ao órgão de origem depois do encerramento do projeto, visto que a vinculação ao projeto é um requisito básico para a Colaboração Técnica. Caso haja outro projeto dentro do mesmo Acordo/Termo/Convênio, o servidor pode ser alocado nesse projeto para permanecer em Colaboração Técnica.
  • Em se tratando de afastamento para o servidor prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação, o prazo não poderá exceder o período de 1 (um) ano, com ônus para a instituição de origem.
  • O órgão cessionário tem a responsabilidade de realizar o controle da frequência do servidor ou empregado público, bem como de encaminhar os respectivos relatórios de frequência ao seu envio ao órgão cedente mensalmente.
  • O servidor faz jus a ajuda de custo quando a Colaboração Técnica ocorre no interesse da Administração.
  • No caso do servidor em colaboração técnica ser redistribuído para a mesma instituição em que está em exercício, não é necessário ato de encerramento, bastando a instrução do processo e encaminhamento ao MEC.

DOCUMENTAÇÃO:

Documento Assinante no Sistema
Processo da instituição interessada na Colaboração Técnica endereçada ao dirigente máximo da UFPA Requerente
Justificativa da instituição interessada Requerente
Justificativa Técnica/Profissional do servidor colaborador Requerente
Plano de Trabalho detalhado com as atividades a serem realizadas pelo servidor a ser cedido, indicando os respectivos prazos para início e término destas atividades durante a vigência do acordo Requerente
Relatório de Afastamentos Requerente
Declaração de nada consta (PAD/ Sindicância) Requerente
Declaração Negativa da Biblioteca Requerente
Portaria de homologação do estágio probatório Requerente
Formulário de cancelamento de auxílio-transporte para processos de movimentação de servidor Requerente

FLUXO PROCESSO

Etapa Unidade Procedimento
1 Protocolo Geral Protocolização da documentação exigida
2 CPFT Para análise do processo
3 Procuradoria Para análise do Acordo/Termo/Convênio
4 CPFT Emissão de parecer
5 Pró-Reitor Homologação do parecer
6 CRMP Emissão de portaria e ajustes funcionais
7 CAP Ajustes financeiros
8 Arquivo Setorial Para arquivamento.

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990
  • Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012
  • Lei 11.091, de 12/01/2005
  • Decreto 94.664, de 23/07/1997
  • Portaria 357 de 02 de setembro de 2019

Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho - CPFT

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