Manual do Servidor - Colaboração Técnica
DEFINIÇÃO
Colaboração Técnica é a movimentação que trata do afastamento de servidor (Docente ou Técnico Administrativo) para o desenvolvimento de trabalho técnico em outra instituição federal de ensino ou pesquisa no País.
REQUISITOS BÁSICOS:
- A Colaboração se dará por meio de Acordo/Termo/Convênio de Colaboração Técnica, celebrado entre as instituições envolvidas;
- O Acordo/termo/Convênio, citado acima, após ter a aprovação dos envolvidos, poderá ser prorrogado por meio de TERMOS ADITIVOS, o qual se tornará parte integrante do mesmo;
- A Colaboração somente será concedida a servidores aprovados no estágio probatório;
- O servidor deverá ser alocado e desenvolver suas atividades necessariamente em um projeto da Instituição solicitante.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- A demanda deve ser iniciada pela Instituição solicitante por meio de abertura de Processo endereçado à UFPA (quando a solicitação for realizada por outra instituição) ou pela UFPA endereçada à Instituição onde o servidor é lotado (quando a solicitação for realizada pela UFPA).
- É competência da autoridade máxima da instituição a emissão de Portaria cedendo o servidor para Colaboração Técnica em outra Instituição de Ensino ou de Pesquisa ou ao Ministério da Educação, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial da União.
- O afastamento do servidor para Colaboração Técnica se dará por um prazo máximo de 4 anos a contar da emissão da publicação da Portaria, sendo o ônus para a instituição de origem. Não existe previsão legal para reposição de servidor à instituição de origem.
- O servidor deve retornar ao órgão de origem depois do encerramento do projeto, visto que a vinculação ao projeto é um requisito básico para a Colaboração Técnica. Caso haja outro projeto dentro do mesmo Acordo/Termo/Convênio, o servidor pode ser alocado nesse projeto para permanecer em Colaboração Técnica.
- Em se tratando de afastamento para o servidor prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação, o prazo não poderá exceder o período de 1 (um) ano, com ônus para a instituição de origem.
- O órgão cessionário tem a responsabilidade de realizar o controle da frequência do servidor ou empregado público, bem como de encaminhar os respectivos relatórios de frequência ao seu envio ao órgão cedente mensalmente.
- O servidor faz jus a ajuda de custo quando a Colaboração Técnica ocorre no interesse da Administração.
- No caso do servidor em colaboração técnica ser redistribuído para a mesma instituição em que está em exercício, não é necessário ato de encerramento, bastando a instrução do processo e encaminhamento ao MEC.
DOCUMENTAÇÃO:
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
Processo da instituição interessada na Colaboração Técnica endereçada ao dirigente máximo da UFPA | Requerente |
Justificativa da instituição interessada | Requerente |
Justificativa Técnica/Profissional do servidor colaborador | Requerente |
Plano de Trabalho detalhado com as atividades a serem realizadas pelo servidor a ser cedido, indicando os respectivos prazos para início e término destas atividades durante a vigência do acordo | Requerente |
Relatório de Afastamentos | Requerente |
Declaração de nada consta (PAD/ Sindicância) | Requerente |
Declaração Negativa da Biblioteca | Requerente |
Portaria de homologação do estágio probatório | Requerente |
Formulário de cancelamento de auxílio-transporte para processos de movimentação de servidor | Requerente |
FLUXO PROCESSO
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Protocolo Geral | Protocolização da documentação exigida |
2 | CPFT | Para análise do processo |
3 | Procuradoria | Para análise do Acordo/Termo/Convênio |
4 | CPFT | Emissão de parecer |
5 | Pró-Reitor | Homologação do parecer |
6 | CRMP | Emissão de portaria e ajustes funcionais |
7 | CAP | Ajustes financeiros |
8 | Arquivo Setorial | Para arquivamento. |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990
- Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012
- Lei 11.091, de 12/01/2005
- Decreto 94.664, de 23/07/1997
- Portaria 357 de 02 de setembro de 2019
Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho - CPFT
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1° Andar Prédio Reitoria
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(91) 3201-7553
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