Manual do Servidor - Remoção de Ofício, no Interesse da Administração
DEFINIÇÃO:
A remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme prevê o art. 36 da Lei nº 8.112/1990. O inciso I desse artigo instituiu a modalidade de remoção de ofício, no interesse da Administração.
Por meio dela, a Administração Pública é quem manifesta o interesse em movimentar o servidor para atender à necessidade institucional. Essa modalidade de remoção não pode ser recusada pelo servidor, e ensejará para este o pagamento de ajuda de custo quando o deslocamento provocar mudança de sede.
REQUISITOS BÁSICOS:
Manifestação do dirigente máximo da unidade na qual o servidor estiver vinculado ou do Reitor da UFPA;
INFORMAÇÕES GERAIS:
- O processo de remoção deverá ser aberto via SIPAC;
- O(s) servidor(es) deve(rão) atualizar seus dados cadastrais para eventuais notificações de tramitação de processo e emissão de portaria;
- O servidor deverá continuar exercendo suas atividades na sua unidade de origem até a publicação da portaria de remoção;
- O servidor deverá se apresentar na nova unidade de destino imediatamente após a emissão da Portaria de remoção, salvo quando houver mudança de sede.
- Caso haja mudança de sede, o servidor tem o prazo de 30 (trinta) dias a partir da emissão da Portaria de remoção para se apresentar em sua nova unidade. No entanto, a mudança de lotação entre campi dentro da Região Metropolitana de Belém não configura mudança de sede.
- O servidor e a unidade envolvida são notificados pelo sistema “SIPRO – Portarias” assim que o ato de remoção é assinado. Após publicação, a PROGEP envia Ofício à unidade de destino comunicando sobre a remoção do servidor e apresentando-o, para que a unidade informe em qual subunidade ele exercerá suas atividades.
DOCUMENTAÇÃO
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
Ofício emitido pela direção da unidade ou pelo Reitor. | Requerente (dirigente) |
Ata de Congregação (unidade acadêmica) ou documento com manifestação do dirigente máximo (unidade administrativa ou Reitor). | Requerente (dirigente) |
Fluxo do Processo
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Unidade | Cadastro do processo no SIPAC |
2 | CPFT | Para análise do processo |
3 | Pró-Reitor | Homologação do parecer |
4 | CRMP | Emissão de portaria e registros funcionais |
5 | Reitoria | Para apreciação e assinatura da Portaria |
6 | Unidade de destino | Para notificação e comprovação de exercício |
7 | CAP | Ajustes financeiros |
8 | Arquivo Setorial | Para arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997
- Nota Informativa nº 141/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
- Nota Informativa nº 15678/2018-MP
- Resolução 5.563/2022 - CONSEPE/UFPA
- Resolução 1.557/2023 - CONSAD
Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho - CPFT
Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho - CPFT
1° Andar Prédio Reitoria
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
(91) 3201-7553
Redes Sociais