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Manual do Servidor - Remoção de Ofício, no Interesse da Administração

DEFINIÇÃO:

A remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme prevê o art. 36 da Lei nº 8.112/1990. O inciso I desse artigo instituiu a modalidade de remoção de ofício, no interesse da Administração.

Por meio dela, a Administração Pública é quem manifesta o interesse em movimentar o servidor para atender à necessidade institucional. Essa modalidade de remoção não pode ser recusada pelo servidor, e ensejará para este o pagamento de ajuda de custo quando o deslocamento provocar mudança de sede.

REQUISITOS BÁSICOS:

Manifestação do dirigente máximo da unidade na qual o servidor estiver vinculado ou do Reitor da UFPA;

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • O processo de remoção deverá ser aberto via SIPAC;
  • O(s) servidor(es) deve(rão) atualizar seus dados cadastrais para eventuais notificações de tramitação de processo e emissão de portaria;
  • O servidor deverá continuar exercendo suas atividades na sua unidade de origem até a publicação da portaria de remoção;
  • O servidor deverá se apresentar na nova unidade de destino imediatamente após a emissão da Portaria de remoção, salvo quando houver mudança de sede.
  • Caso haja mudança de sede, o servidor tem o prazo de 30 (trinta) dias a partir da emissão da Portaria de remoção para se apresentar em sua nova unidade. No entanto, a mudança de lotação entre campi dentro da Região Metropolitana de Belém não configura mudança de sede.
  • O servidor e a unidade envolvida são notificados pelo sistema “SIPRO – Portarias” assim que o ato de remoção é assinado. Após publicação, a PROGEP envia Ofício à unidade de destino comunicando sobre a remoção do servidor e apresentando-o, para que a unidade informe em qual subunidade ele exercerá suas atividades.

DOCUMENTAÇÃO

Documento Assinante no Sistema
Ofício emitido pela direção da unidade ou pelo Reitor. Requerente (dirigente)
Ata de Congregação (unidade acadêmica) ou documento com manifestação do dirigente máximo (unidade administrativa ou Reitor). Requerente (dirigente)

Fluxo do Processo

Etapa Unidade Procedimento
1 Unidade Cadastro do processo no SIPAC
2 CPFT Para análise do processo
3 Pró-Reitor Homologação do parecer
4 CRMP Emissão de portaria e registros funcionais
5 Reitoria Para apreciação e assinatura da Portaria
6 Unidade de destino Para notificação e comprovação de exercício
7 CAP Ajustes financeiros
8 Arquivo Setorial Para arquivamento

FUNDAMENTO LEGAL

  • Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997
  • Nota Informativa nº 141/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
  • Nota Informativa nº 15678/2018-MP
  • Resolução 5.563/2022 - CONSEPE/UFPA
  • Resolução 1.557/2023 - CONSAD

Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho - CPFT

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