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Manual do Servidor - Avaliação de Capacidade Laborativa

DEFINIÇÃO:

Nos casos em que o servidor apresentar prejuízos para desempenhar as atribuições definidas para o seu cargo ou função, provocada por alterações decorrentes de doenças/transtornos ou acidentes, poderá ser submetido a avaliação pericial da sua capacidade laborativa.

REQUISITOS BÁSICOS:

Indícios de que o servidor apresenta alterações do seu estado físico e/ou mental que comprometem o exercício parcial ou total das atividades inerentes ao seu cargo.

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • A chefia imediata iniciará processo eletrônico, de natureza restrita, com a solicitação de avaliação de capacidade laborativa do servidor, preenchendo requerimento padrão com as informações solicitadas.
  • A chefia imediata também deverá anexar relatório informando, de forma detalhada:
    1. justificativa detalhada da solicitação, apresentando histórico pertinente;
    2. descrever quais as dificuldades o servidor apresenta, especificando se tem faltas, atrasos, não cumprimento de tarefas etc.
    3. quais as atividades laborais que o servidor executa;
    4. em qual(is) atividade(s) laboral(is) está apresentando dificuldade;
    5. as medidas administrativas já tomadas para tentativa de resolução do caso;
    6. informar que o servidor a ser avaliado está ciente da solicitação da avaliação de sua capacidade laborativa.
  • O responsável pelo processo precisa comunicar o servidor desta solicitação. O servidor não precisa concordar, mas tem que estar ciente.
  • Após recebimento do processo e análise, o servidor poderá ser encaminhado para avaliação multiprofissional, conforme o caso, sendo emitido relatório, o qual será encaminhado diretamente para equipe de perícia médica.
  • O servidor será convocado para perícia médica presencial realizada por junta oficial, devendo apresentar a documentação comprobatória do seu estado de saúde, exames médicos e/ou relatórios, quando houver.
  • O servidor deverá aguardar, em atividade, a realização da perícia médica.
  • Quando convocado, o servidor é obrigado a comparecer a perícia médica. No caso de não comparecimento ou recusa, sem justificativa, poderá ser punido com suspensão de até 15 (quinze) dias determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação, de acordo com o §1 do art.130 da lei n° 8.112/1990.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Documento Assinante no Sistema
Requerimento padrão de solicitação de avaliação de capacidade laborativa por recomendação superior (Carregar modelo disponível no SIPAC) Chefia Imediata
Relatório com justificativa da solicitação conforme descrito acima Chefia Imediata Obs: Todos os documentos devem ser cadastrados como de natureza RESTRITA Chefia Imediata

Observação: Este(s) documento(s) deve(m) ser cadastrado(s) no processo como “DOCUMENTO(S) RESTRITO(S)”.

Fluxo do Processo:

    
Etapa Unidade Procedimento
1 Unidade do Servidor Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) e Assinatura da chefia imediata
2 CVSS Análise do processo e encaminhar para avaliação psicossocial, se necessário.
3 CAPT Análise do processo, avaliação psicossocial, emissão de relatório psicossocial
4 CVSS Agendamento pericial para emissão do laudo médico
5 Em caso de licença para tratamento de saúde:
CRMP Para emissão de Portaria de afastamento
Em caso de readaptação funcional:
DIPLAD Para providências referentes a readaptação do servidor
Em caso de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho:
CRCAP Para providências referentes a aposentadoria do servidor
Em caso de retorno ao trabalho com restrição de atividades:
Unidade de origem Para ciência e adequações necessárias, de acordo com o laudo médico-pericial
Em caso de retorno ao trabalho sem restrição de atividades:
Unidade de origem Para ciência do retorno do servidor

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Art. 206 da Lei nº 8.112, de 1990
  • Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal

CONTATO:

Coordenadoria de Vigilância à Saúde do Servidor (CVSS)
Térreo do Setor de Recreação e Assistência Estudantil da UFPA (Vadião)
Fone: (91) 3201-7541 (whatsapp)
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.


Coordenadoria de Apoio Psicossocial no Trabalho -CAPT
Térreo Setor de Recreação da UFPA (Vadião)
Fone: (91)3201-7208 (ligação/whatsapp)
Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.


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