Manual do Servidor - Adicional de serviço extraordinário (hora extra)
DEFINIÇÃO
Adicional pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo que, em situações excepcionais e temporárias, realizarem jornada extra de trabalho, ou seja, além da sua carga horária normal, cuja remuneração é acrescida de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor/hora normal.
REQUISITOS BÁSICOS
Ter autorização prévia da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal. Não ser ocupante de cargo em comissão e função de confiança. Solicitação feita com antecedência pela chefia, suficientemente fundamentada, contendo a identificação do motivo, data, local, horário e relação nominal dos servidores que executarão as atividades.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- A prestação de serviço extraordinário está sujeita aos limites de 44 (quarenta e quatro) horas mensais e 90 (noventa) horas anuais, não podendo exceder a 02 (duas) horas diárias;
- O formulário de solicitação, devidamente preenchido e encaminhado, deverá ser protocolado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data pretendida para início do serviço extraordinário, a fim de que a devida autorização seja dada em tempo hábil, possibilitando o pagamento do adicional no mesmo mês em que ocorrer a prestação;
- OBS: Excepcionalmente, e somente mediante justificativa, serão aceitos os requerimentos formulados em prazo inferior aos acima estabelecido;
- As solicitações serão apreciadas e comparadas com os dados registrados junto a PROGEP, a qual poderá encaminhar diligências necessárias à análise da solicitação;
- Excepcionalmente, mediante prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, poderão ser executadas mais 44 (quarenta e quatro) horas extraordinárias no mesmo exercício (ano civil), excedentes ao limite máximo anual de 90 (noventa) horas;
- Os servidores que percebem em seus vencimento função gratificada não poderam solicitar hora extra.
Documento | Assinante no Sistema |
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1.Formulário de Solicitação para Autorização de Prestação de Serviço Extraordinário (carregável no Sipac no ato da solicitação) | Requerente |
2. Mapa de Horas Extras (carregável no Sipac no ato da solicitação) OBS: anexar somente após execução da atividade. Deve ser assinado pelo servidor e chefia imediata | Requerente e chefia imediata. |
3. Folha de ponto/Frequência OBS: anexar somente após execução da atividade. Deve ser assinado pelo servidor e chefia imediata | Requerente e chefia imediata. |
*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema
FLUXO PROCESSO
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) |
2 | CATEC | Análise da Documentação |
3 | Pró - Reitoria | Para autorização |
4 | Unidade do Servidor | Para acompanhamento e controle |
5 | CAP | Inclusão no SIAPE para Pagamento |
6 | Arquivo PROGEP | Arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Artigos 73 e 74, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (D.O.U. de 12/12/1990);
- Art. 75 Parágrafo único da Lei nº 8.112/90; Decreto nº 948, de 05/10/1993;
- Decreto nº 1.590/95, de 10/08/1995;
- Decreto nº 4.836/2003, de 09/09/2003 ; e
- Nota Informativa nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.
CONTATO
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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