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Comunica Nº 483 - Esclarecimentos acerca do requisito de Avaliação de Desempenho para o deferimento do auxílio PROQUALI

UFPA/PROGEP - COMUNICA Nº 482

Belém, 11 de julho de 2022

A Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal(PROGEP) esclarece que o EDITAL Nº 01, DE 18 DE MAIO DE 2022 – PROGEP previa, dentre outros, como critérios para concessão e, na falta deles, eliminação: VII – Não possuir pendências ou resultados abaixo da pontuação mínima nas avaliações de desempenho realizadas nos últimos 3 (três) anos;

VIII – Caso servidor(a) em estágio probatório, ter realizado pelo menos a primeira avaliação, não possuir pendências nos ciclos avaliativos e possuir pontuação final superior a 7 (sete) pontos nos ciclos já validados;

Conforme a Resolução 1.439/2016 do CONSAD, a Avaliação de Desempenho para servidores Técnico-Administrativos, ocorre da seguinte forma: anualmente, no Sistema de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (SDGP), mediante calendário amplamente divulgado pela PROGEP, site da UFPA e Divulga; para servidores cedidos, afastados para pós graduação ou em Exercício Provisório, por meio de processo instruído para esse fim; ou mediante o processo de Estágio Probatório, no caso de servidores não estáveis.

Em virtude da Pandemia COVID-19, nos anos de 2020 e 2021, era possível solucionar pendências em avaliações anteriores a qualquer momento, mediante agendamento de reabertura do sistema. Além disso, o sistema foi aberto em período regular para solucionar pendências anteriores, conforme divulgação realizada.

Contudo, ressalta-se que o sistema só pode ser disponibilizado para os anos anteriores à Avaliação mais recente. Dessa maneira, o SDGP não pode ser aberto para solucionar pendências relativas à Avaliação de Desempenho 2021, antes de ocorrer a Avaliação de Desempenho Anual relativa à 2022.

Da mesma forma, não é possível a abertura de sistema para solucionar pendências de vários anos ao mesmo tempo, em razão da proteção de dados e sobreposição de informações, uma vez que o sistema estaria disponível para a Universidade como um todo e não apenas ao servidor, individualmente.

É preciso destacar que o servidor é responsável por gerenciar a sua carreira e tem amplo acesso para consultar o sistema de avaliação em qualquer momento do ano, não podendo alegar desconhecimento de sua situação ou da normatividade que a rege, conforme art. 3, do Decreto-Lei n.4657/1942 e art. 116, da Lei 8.112/1990. Além disso, conforme prevê o art. 47, da Resolução 1.439/2016, todos os servidores envolvidos na avaliação de desempenho são obrigados a realizarem suas etapas, de acordo com sua modalidade. Outrossim, a realização de Avaliação de Desempenho é obrigatória, de acordo com a Lei n° 11.784/2008 e condiciona a Progressão por Mérito do Técnico-Administrativo, bem como o Afastamento para realizar pós-graduação, nos moldes do que prevê a Lei 11.091/2005.

Por fim, no caso de servidores redistribuídos, os mesmos necessitam apresentar suas avaliações de desempenho ocorridas em seu órgão anterior, para que possa ser dado prosseguimento às suas progressões por mérito na UFPA.

No caso de Docentes, é preciso esclarecer que a Avaliação de Desempenho ocorre para fins de desenvolvimento na carreira, estando associada diretamente às progressões funcionais e/ou promoção, de acordo com a Lei nº 12.772/2012. O processo começa na Unidade de lotação do servidor que reúne a documentação necessária para aprovação na Congregação da Unidade, após isso o processo é encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente para análise. Desta feita, a avaliação de desempenho do Docente é realizada na própria Unidade do Servidor. Portanto, qualquer informação sobre ela deve ser solicitada em sua unidade de lotação.

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal

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