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Comunica 449 - Mudanças na requisição de adicional por qualificação a servidores

UFPA/PROGEP - COMUNICA 449

Belém, 24 de outubro de 2019

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal informa que a requisição inicial do processo de Incentivo à Qualificação (técnico-administrativos) ou Retribuição por Titulação (docentes) poderá ser iniciada já com o comprovante provisório de conclusão do curso de pós-graduação.

A medida foi possível a partir da emissão da Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME e do Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, que revogaram as disposições dos documentos anteriores que exigiam a apresentação do diploma de conclusão de curso como requisito pagamento dos incentivos.

Portanto, o servidor poderá requerer a concessão de Incentivo à Qualificação (técnico-administrativos) ou Retribuição por Titulação (docentes) mediante apresentação de:

a) documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação; e

b) comprovante do início do processo de expedição e registro do diploma pelo setor competente da instituição.

O efeito financeiro se dará a partir da data do requerimento do servidor, formalizado via protocolo, desde que o processo não apresente pendências e esteja acompanhado de todos os documentos necessários para a sua tramitação.

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal

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