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Comunica 425- Comprovação para fins de ressarcimento do Auxílio Saúde passa a ser anual

UFPA/PROGEP - COMUNICA 425

Belém, 17 de julho de 2017

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal-PROGEP informa que, nos termos do Art. 30 da Portaria Normativa Nº 01, de 09 de março de 2017, serão alteradas as regras para entrega dos comprovantes de pagamento do auxílio saúde, como segue:

  • Os boletos de pagamento do plano de saúde não serão mais recebidos mensalmente como vêm ocorrendo, e sim anualmente
  • Desde já, informamos que os boletos de pagamento do ano corrente deverão ser guardados paraentrega no período que vai do 1º dia útil de janeiro de 2018 ao último dia útil de abril de 2018
  • Os servidores que atualmente estão recebendo o auxílio saúde continuarão recebendo normalmente até o final do período acima informado (último dia útil de abril de 2018), quando deverão finalizar a prestação de contas dos pagamentos efetuados no ano de 2017
  • Os servidores que estão com o auxílio saúde suspenso por não terem feito a entrega dos boletos nas folhas de abril, maio e junho/2017 deverão comparecer à PROGEP (Setor de Auxílio Saúde) para regularização de suas pendências junto ao SIAPE.

Os servidores ativos e inativos, bem como os beneficiários de pensão, que não efetuarem a comprovação destas de maneira tempestiva estarão passiveis de instauração de processo administrativo com o objetivo de repor ao erário os valores recebidos a títulos de per capita (auxílio saúde).

As formas de comprovação das despesas no período que vai de janeiro ao último dia útil de abril de 2018 serão estabelecidas em próximo comunicado.



Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal

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