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Comunica 420- Comprovação de dependentes em maioridade e discriminação do Plano Familiar

UFPA/PROGEP - COMUNICA 420

Belém, 02 de fevereiro de 2017

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal solicita que os servidores beneficiados com o ressarcimento da assistência à saúde que se enquadrem em qualquer dos casos abaixo citados, dirijam-se, até o dia 13 de fevereiro de 2017, à Sala do Auxílio Saúde, localizada do 1º andar do Prédio da Reitoria, munidos dos documentos requeridos.

-Servidores que possuam dependentes maiores de 21 anos e menores de 24 anos, na condição de estudante, devem comprovar tal condição, mediante apresentação do último comprovante de matrícula ou declaração atualizada da Instituição de Ensino.

-Servidores que possuam Plano familiar (exceto COOPERUFPA) e tenham desconto per capita em seu contracheque, devem apresentar a declaração da operadora do plano de saúde discriminando os valores individualizados correspondentes a cada um dos beneficiários do plano (titular e dependentes).

O cumprimento dessas exigências é necessário para a regularização e adequado ressarcimento do auxílio saúde.

Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal

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