Comunica 309 - Ressarcimento per capita de plano de saúde
UFPA/PROGEP - COMUNICA 309
Belém, 15 de abril de 2015
Considerando a Portaria Normativa Nº 05, de 11/10/2010 da SRH/MPOG em seu Artigo 4º, Inciso II, alínea "e", a PROGEP solicita a todos os servidores que percebam o Auxílio Saúde e que tenham dependentes maiores de 21 anos e menores de 24 anos que sustentem a condição de estudante, que comprovem tal condição, mediante apresentação do comprovante de matrícula ou declaração atualizada da Instituição de Ensino, referente ao primeiro semestre de 2015, impreterivelmente até o dia 20/05/2015 na PROGEP/DSQV/Auxílio Saúde que se localiza no 1º andar do prédio da Reitoria.
Informamos, por oportuno, que os interessados que não comprovarem tal situação, no prazo estipulado, terão o benefício suspenso em relação aos dependentes até a devida regularização da situação.
Do mesmo modo, os servidores que possuem plano familiar (exceto COOPERUFPA) deverão apresentar declaração da operadora do plano de saúde discriminando os valores individualizados correspondentes a cada um dos beneficiários do plano (titular e dependentes).
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