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Comunica 250 - Consignações no contracheque dos servidores desta universidade.

UFPA/PROGEP - COMUNICA 250

Belém, 27 de junho de 2012

CONSIGNAÇÕES NO CONTRACHEQUE DOS SERVIDORES DESTA UNIVERSIDADE.

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal informa aos servidores da UFPA que as consignações facultativas, feitas em folha de pagamento, não constituem co-responsabilidade desta Pró-Reitoria, uma vez que são feitas diretamente entre o órgão consignatário (empresa pela qual foi solicitado o serviço e devidamente cadastrada no SIAPE) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, mediante solicitação direta do servidor. Desse modo, a UFPA não é responsável por dívidas ou compromissos pecuniários assumidos pelo consignado (servidor) junto à empresa consignatária, bem como pelo lançamento de tais consignações no contracheque do servidor. Em relação à margem consignável, a mesma é controlada e processada pelo MPOG.

Comunicamos ainda que, nos termos da Portaria Normativa nº 01, de 25 de fevereiro de 2010 e Portaria Normativa nº 01, de 15 de abril de 2011, do MPOG, em caso de desconto indevido, o servidor deverá formalizar junto à PROGEP, Termo de Ocorrência disponível no sítio http://www.progep.ufpa.br/index.php/servicos-de-rh/formularios. Caso não reste comprovada a regularidade do desconto ou a consignatária não prestar as informações no prazo de três dias, será formalizado o devido processo administrativo e encaminhado à Auditoria de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, para análise conclusiva acerca de regularidade dos descontos, bem como suspensão ou cancelamento cabíveis ao caso.

Belém, 27 de junho de 2012.

Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal

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