COMUNICA 244 - Aos servidores que percebem adicional de insalubridade ou periculosidade
UFPA/PROGEP - COMUNICA 244
Belém, 21 de maio de 2012
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal, em atendimento à determinação da Medida Provisória nº 568, de 11 de maio de 2012, da Presidência da República, publicada no DOU nº 92, de 14 de maio de 2012, à seção 1, pg. 15, que altera o Art. 86 da Lei nº 8.112/1990, informa que, a partir de 14 de maio de 2012, os valores de insalubridade e periculosidade passam, respectivamente para:
I – grau de exposição mínimo de insalubridade: R$ 100,00 (cem reais);
II – grau de exposição médio de insalubridade: R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
III - grau de exposição máximo de insalubridade: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais); e
IV – periculosidade: R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Esclarecemos que, caso acarrete redução do valor global da remuneração total do servidor, a diferença entre o valor do adicional atualmente recebido e o valor a ser pago pela Medida Provisória será restituído na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de natureza provisória, sendo gradativamente absorvida em virtude de desenvolvimento no cargo por progressões, da reorganização ou da reestruturação dos cargos, e da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza.
Para maiores esclarecimentos consulte a PROGEP ou leia diretamente a Medida Provisória através do link: http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/mpv%20568-2012?OpenDocument
Belém, 21 de maio de 2012.
Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal
Redes Sociais