COMUNICA 237 - Aos servidores da UFPA que requeiram benefícios que venham a originar pagamento de exercícios anteriores
UFPA/PROGEP - COMUNICA 237
Belém, 27 de fevereiro de 2012
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal, em atendimento à Portaria Conjunta nº 01/SEGEP/MP, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U. de 22/02/2012, informa aos servidores desta Universidade que os processos relativos à concessão de benefícios, de qualquer natureza e que gerem pagamento de exercícios anteriores, devem vir necessariamente instruídos com declaração do beneficiário, no sentido de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem, no curso do processo administrativo de pagamento de exercícios anteriores.
Esta medida vem em conformidade com a Portaria supracitada, estabelecendo critérios para processos que gerem o pagamento de despesas relativas a exercícios anteriores, inclusive mencionando em seu art. 5º, parágrafo único que “No caso de o beneficiário constituir parte em ação judicial em curso, o recebimento pela via administrativa ficará condicionado à desistência da ação judicial por parte do beneficiário.”
Informamos ainda que, a declaração encontra-se disponível na página da PROGEP, podendo ser acessada através do link e que os processos que não estejam devidamente instruídos, com o documento mencionado, não poderão ser objeto de análise quanto ao pagamento de exercícios anteriores.
Belém, 27 de fevereiro de 2012
Atenciosamente,
João Cauby de Almeida Júnior
Pró-Reitor de Desenvolvimento de Gestão de Pessoal
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