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COMUNICA 234 - Aos servidores que percebam remuneração, proventos ou pensão de outros entes públicos.

UFPA/PROGEP - COMUNICA 234

Belém, 25 de janeiro de 2012

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal, em atendimento à Portaria Normativa nº 02/SRH/MP, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U. de 9/11/2011, solicita aos servidores desta Universidade que percebam remuneração, proventos ou pensão fora do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE – que compareçam à Secretaria desta PROGEP, munidos de comprovante de rendimentos recebidos de outros entes da federação, para assinatura do termo de responsabilidade quanto à comprovação de rendimentos. Esta medida visa estabelecer procedimentos para subsidiar o cálculo do limite remuneratório no âmbito dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC.

É imprescindível que os servidores nesta situação compareçam com a maior brevidade possível, pois de acordo com o art. 5º da mencionada Portaria “O cumprimento das disposições constantes desta Portaria Normativa é condição essencial e indispensável para a posse, o exercício e a permanência do servidor no cargo efetivo, no cargo em comissão ou na função comissionada.”

Informamos ainda que, a comprovação de rendimentos se dará, de forma indispensável, semestralmente, nos meses de abril e outubro e sempre que houver alteração no valor da remuneração percebida.

Belém, 25 de janeiro de 2012

Atenciosamente,

João Cauby de Almeida Júnior

Pró-Reitor de Desenvolvimento de Gestão de Pessoal

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