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Comunica 214 - Sobre férias de servidor afastado

UFPA/PROGEP - COMUNICA 214

Belém, 07 de janeiro de 2011.

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal informa que, conforme orientação da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os servidores que se encontram licenciados ou afastados não poderão usufruir férias durante a licença ou afastamento e, conseqüentemente, não receberão o adicional de férias e o adiantamento da gratificação natalina, caso requerido.

Na hipótese de o período das férias programadas coincidir, parcial ou totalmente, com o período da licença ou afastamento, os servidores poderão reprogramar as férias do exercício correspondente desde que a remarcação seja dentro do mesmo exercício, em razão da vedação de acumulação para o exercício seguinte em decorrência da licença ou afastamento (Portaria Normativa n°02/1998 – SRH/MP).

A PROGEP esclarece que, consoante entendimento da SRH/MP, enquanto Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo Federal, embora seja considerado como efetivo exercício, o afastamento para participar de programa de treinamento, pela sua natureza, não permite a concessão de férias durante a sua vigência, haja vista o distanciamento do servidor das suas atividades laborais, que se constitui no fundamento para as férias. Ademais, não há previsão legal para concessão de afastamento a título de férias, a um servidor que já se encontra afastado do exercício do cargo, haja vista encontrar-se em gozo de afastamento para estudo.



Atenciosamente,

João Cauby de Almeida Júnior
Pró-Reitor de Desenvolvimento de Gestão de Pessoal

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