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Comunica 193 - Progressão Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

UFPA/PROGEP - COMUNICA 193

Belém, 05 de fevereiro de 2010.

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal e a Comissão Permanente de Pessoal Docente informam, a seguir, as principais orientações exaradas no Ofício Circular nº 26/2009-SAA/SE/MEC, da Secretaria Executiva do Ministério da Educação, de 04.12.2009, com vistas a uniformizar os procedimentos no âmbito das Instituições Federais de Ensino sobre a implementação do Plano de Carreira de Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata a Lei 11.784, de 22.09.2008:

Progressão funcional por desempenho acadêmico

a) a progressão será concedida após o cumprimento do interstício de 18 meses de efetivo exercício no nível respectivo e não de 24 meses como vinha sendo contabilizada;

b) o resíduo do tempo compreendido entre a última progressão e a data do enquadramento será aproveitado para fins de progressão na nova carreira.

As progressões que foram concedidas com base no interstício de 24 meses já estão sendo revistas por esta Pró-Reitoria.

Progressão por Titulação

Depende de regulamentação e somente poderá ser concedida após orientação específica do órgão competente. Por ora, somente está sendo concedida a Retribuição por Titulação – RT.

Progressão funcional para a Classe D, nível V

Não há previsão de acesso por meio de progressão funcional nos termos dos artigos 13 e 14 da Lei 11.344/2006, dependendo de regulamentação específica.



Atenciosamente,

João Cauby de Almeida Júnior
Pró-Reitor de Desenvolvimento de Gestão de Pessoal

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