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Comunica 175 - Requerimento para o ressarcimento do Auxílio Saúde

UFPA/PROGEP - COMUNICA 175

Belém, 20 de agosto de 2009

Caros Servidores,

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal informa que já está disponível, no site www.progep.ufpa.br, através do link “Requerimentos”, o formulário para cadastramento de servidores (ativos e inativos) e pensionistas para o ressarcimento do valor de R$65 (por titular e dependente) referentes à contrapartida do Governo Federal àqueles que possuem plano de saúde de outras operadoras que não a GEAP. Vale lembrar que os servidores que aderiram ao convênio GEAP já são favorecidos com o benefício "per capita".

A PROGEP esclarece, ainda, que está empreendendo esforços para a liberação, o mais breve possível, dos recursos orçamentários destinados ao referido ressarcimento, ficando assegurado ao servidor que requerer o benefício até o 5° dia útil do mês de setembro, o pagamento retroativo referente ao mês de agosto.

A nova medida foi publicada no dia 31 de julho no Diário Oficial da União, por meio da Portaria Normativa nº 3, que orienta as unidades de recursos humanos dos órgãos que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) sobre assistência à saúde suplementar.

Ressaltamos que a inclusão de pai, mãe, padrasto e madrasta pode ser realizada desde que o servidor pague o valor integral cobrado pela operadora. A contrapartida do governo é paga apenas ao servidor e seus dependentes diretos.

Os interessados deverão preencher o requerimento, imprimi-lo e assiná-lo, anexando os documentos abaixo relacionados, e encaminhar à PROGEP para fins de análise quanto à regularidade da documentação.

DOCUMENTAÇÃO

No processo que será aberto pelos titulares de planos de saúde deverão ser anexadas cópias dos seguintes documentos, ficando condicionada à apresentação dos originais:

  1. Contrato com a operadora de plano de saúde;
  2. Comprovante de pagamento da última prestação;
  3. Certidão de nascimento do(s) filho(s), enteado(s), ou dependente(s) com provisão de guarda judicial;
  4. Caso o filho, enteado ou dependente legalmente constituído tiver mais de 21 anos e menos de 24 anos, deverá ser apresentado comprovante de que o mesmo é estudante de instituição de curso regular reconhecido pelo MEC;
  5. Certidão de Casamento;
  6. documento comprobatório de união estável, inclusive se relação homoafetiva.


Atenciosamente,

João Cauby de Almeida Júnior
Pró-Reitor de Desenvolvimento de Gestão de Pessoal

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