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Comunica 170 - equisitos para a obtenção da carta da PROGEP

UFPA/PROGEP - COMUNICA 170

Belém, 16 de dezembro de 2009

Prezados servidores,

Para atendimento do item 2.9 – Carta da PROGEP – UFPA, previsto no Edital de Seleção para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido 2009-2011, faz-se necessário a apresentação dos seguintes documentos:

Requisitos para a obtenção da Carta da PROGEP:

  • Requerimento do servidor ao dirigente máximo da unidade solicitando liberação total de carga horária;
  • Encaminhamento, caso já exista, do planejamento de qualificação do corpo técnico-administrativo da unidade e também a manifestação da chefia imediata com anuência do gestor máximo da unidade, indicando claramente como pretende garantir a manutenção das atividades exercidas pelo servidor durante sua ausência;
  • Análise Técnica pela PROGEP, considerando a Resolução nº 3.524 de 03.05.2007.

Providências a serem tomadas depois da Seleção:

  • Homologação do afastamento pela Congregação/Conselho/Pró-Reitoria;
  • Autorização por parte do Reitor da UFPA.


Atenciosamente,

João Cauby de Almeida Júnior
Pró-Reitor de Desenvolvimento de Gestão de Pessoal

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