Desenvolvimento na Carreira dos Docentes
As atividades finalísticas da instituição – ensino, pesquisa e extensão – são realizadas pelos docentes. A categoria dos professores contempla duas principais carreiras: os Professores do Magistério Superior e Professores do Magistério Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (fora os cargos isolados de provimento efetivo). O corpo docente se completa ao somarmos ainda os profissionais contratados (não efetivos): Professores Visitantes, Professores Visitantes Estrangeiros e Professores Substitutos.
Atualmente, as carreiras de docentes efetivos são regidas pela Lei N° 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o chamado Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal (PCCMF), que oportuniza:
Progressão
É a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
Promoção
É a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.
Os principais critérios para desenvolvimento envolvem o cumprimento do interstício de 24 meses (2 anos) de efetivo exercício em cada nível e ainda aprovação em avaliação especial de desempenho, que envolve a análise dos relatórios de atividades apresentados.
Importante mencionar que o percurso funcional dos docentes foi alterado a partir de 01 de janeiro de 2025, em razão dos efeitos da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024.
Percurso funcional até 31/12/2024 (momento anterior à vigência da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024)
Carreira do Magistério Superior (Até 31/12/2024)
CLASSE | DENOMINAÇÃO | NÍVEL |
---|---|---|
A | ADJUNTO A: Se Doutor; ASSISTENTE A: Se Mestre; AUXILIAR: Se Graduado ou Especialista |
1 |
2 | ||
B | ASSISTENTE | 1 |
2 | ||
C | ADJUNTO | 1 |
2 | ||
3 | ||
4 | ||
D | ASSOCIADO | 1 |
2 | ||
3 | ||
4 | ||
E | TITULAR | ÚNICO |
Carreira EBTT (Até 31/12/2024)
CLASSE | NÍVEL |
---|---|
DI | 1 |
2 | |
DII | 1 |
2 | |
DIII | 1 |
2 | |
DIV | 1 |
2 | |
TITULAR | ÚNICO |
Percurso funcional a partir de 01/01/2025 (momento posterior à vigência da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024)
Magistério Superior
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
CARREIRA | CLASSE | DENOMINAÇÃO | NÍVEL | NÍVEL | DENOMINAÇÃO | CLASSE | CARREIRA |
Carreira de Magistério Superior do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal | E | Titular | 1 | 1 | Titular | D | Carreira de Magistério Superior do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal |
D | Associado | 4 | 4 | Associado | C | ||
3 | 3 | ||||||
2 | 2 | ||||||
1 | 1 | ||||||
C | Adjunto | 4 | 4 | Adjunto | B | ||
3 | 3 | ||||||
2 | 2 | ||||||
1 | 1 | ||||||
B | Assistente | 2 | 1 | Assistente | A | ||
1 | |||||||
A | Adjunto-A - se Doutor | 2 | |||||
Adjunto-A - se Mestre | |||||||
Auxiliar - se Graduado ou Especialista | 1 |
a) Conforme o quadro acima, a carreira do Magistério Superior ficou estruturada em 4 (quatro) níveis: A (Assistente), B (Adjunto), C (Associado) e D (Titular);
b) Os(As) servidores(as) integrantes da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, após a aprovação em avaliação de desempenho cujo interstício será de 36 meses, independentemente de titulação, serão promovidos para a Classe B, com a denominação de Professor Adjunto;
EBTT
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
CARREIRA | CLASSE | NÍVEL | NÍVEL | CLASSE | CARREIRA | ||
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 | Titular | 1 | 1 | Titular | Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 | ||
D IV | 4 | 4 | C | ||||
3 | 3 | ||||||
2 | 2 | ||||||
1 | 1 | ||||||
D III | 4 | 4 | B | ||||
3 | 3 | ||||||
2 | 2 | ||||||
1 | 1 | ||||||
D II | 2 | 1 | A | ||||
1 | |||||||
D I | 2 | ||||||
1 |
a) Conforme o quadro acima, a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ficou estruturada em 4 (quatro) níveis: A, B, C e D;
b) Os(As) servidores(as) integrantes da Classe A, após a aprovação no estágio probatório (36 meses), independentemente de titulação, serão promovidos para a Classe B, ficando revogada a aceleração da promoção;
Retribuição por Titulação
A estrutura remuneratória do plano de carreira é composta pelo Vencimento Básico – valor vinculado a cada nível de vencimento, por classe – acrescido de Retribuição por Titulação. Essa retribuição está relacionada ao nível de escolaridade comprovado do docente. Quanto maior o título de educação formal, maior o valor da Retribuição por Titulação. Apesar de estar fora do vencimento básico, a RT é considerada no cálculo dos proventos e das pensões, na forma dos regramentos de regime previdenciário aplicável a cada caso, desde que o certificado ou o título tenham sido obtidos anteriormente à data da inativação.
O docente pode solicitar a mudança do valor da Retribuição por Titulação caso conclua curso que lhe confira título maior do que aquele apresentado para ingressar no cargo. Para isso, é preciso:
- I – Formular e protocolar requerimento (não há modelo específico) à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) solicitando a alteração, informando nele a nova titulação adquirida;
- II – Anexar documentação comprobatória do novo título.
Saiba mais:
Para mais informações a respeito das tabelas de vencimento do PCCMF, requisitos para progressão, valores de Retribuição por Titulação, instrução de processos e outras orientações, entre em contato com a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD/UFPA), localizada no Prédio da Reitoria, 3° andar. (91) 3201-7543/7544, ou acesse o site: http://www.cppd.ufpa.br
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