Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Carreira Docente
Início do conteúdo da página

Desenvolvimento na Carreira dos Docentes

As atividades finalísticas da instituição – ensino, pesquisa e extensão – são realizadas pelos docentes. A categoria dos professores contempla duas principais carreiras: os Professores do Magistério Superior e Professores do Magistério Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (fora os cargos isolados de provimento efetivo). O corpo docente se completa ao somarmos ainda os profissionais contratados (não efetivos): Professores Visitantes, Professores Visitantes Estrangeiros e Professores Substitutos.

Atualmente, as carreiras de docentes efetivos são regidas pela Lei N° 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o chamado Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal (PCCMF), que oportuniza:

Progressão

É a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

Promoção

É a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

Os principais critérios para desenvolvimento envolvem o cumprimento do interstício de 24 meses (2 anos) de efetivo exercício em cada nível e ainda aprovação em avaliação especial de desempenho, que envolve a análise dos relatórios de atividades apresentados.

Importante mencionar que o percurso funcional dos docentes foi alterado a partir de 01 de janeiro de 2025, em razão dos efeitos da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024.

Percurso funcional até 31/12/2024 (momento anterior à vigência da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024)

Carreira do Magistério Superior (Até 31/12/2024)

Carreira do Magistério Superior (Até 31/12/2024)
CLASSE DENOMINAÇÃO NÍVEL
A ADJUNTO A: Se Doutor; ASSISTENTE A: Se Mestre;
AUXILIAR: Se Graduado ou Especialista
1
2
B ASSISTENTE 1
2
C ADJUNTO 1
2
3
4
D ASSOCIADO 1
2
3
4
E TITULAR ÚNICO

Carreira EBTT (Até 31/12/2024)

Carreira EBTT (Até 31/12/2024)
CLASSE NÍVEL
DI 1
2
DII 1
2
DIII 1
2
DIV 1
2
TITULAR ÚNICO

Percurso funcional a partir de 01/01/2025 (momento posterior à vigência da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024)

Magistério Superior

Carreira de Magistério Superior, a partir de 1º de janeiro de 2025
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
CARREIRA CLASSE DENOMINAÇÃO NÍVEL NÍVEL DENOMINAÇÃO CLASSE CARREIRA
Carreira de Magistério Superior do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal E Titular 1 1 Titular D Carreira de Magistério Superior do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal
D Associado 4 4 Associado C
3 3
2 2
1 1
C Adjunto 4 4 Adjunto B
3 3
2 2
1 1
B Assistente 2 1 Assistente A
1
A Adjunto-A - se Doutor 2
Adjunto-A - se Mestre
Auxiliar - se Graduado ou Especialista 1

a) Conforme o quadro acima, a carreira do Magistério Superior ficou estruturada em 4 (quatro) níveis: A (Assistente), B (Adjunto), C (Associado) e D (Titular);
b) Os(As) servidores(as) integrantes da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, após a aprovação em avaliação de desempenho cujo interstício será de 36 meses, independentemente de titulação, serão promovidos para a Classe B, com a denominação de Professor Adjunto;

EBTT

Carreira de Magistério Superior, a partir de 1º de janeiro de 2025
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
CARREIRA CLASSE NÍVEL NÍVEL CLASSE CARREIRA
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 Titular 1 1 Titular Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
D IV 4 4 C
33
22
11
D III 4 4 B
33
22
11
D II 2 1 A
1
D I 2
1

a) Conforme o quadro acima, a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ficou estruturada em 4 (quatro) níveis: A, B, C e D;
b) Os(As) servidores(as) integrantes da Classe A, após a aprovação no estágio probatório (36 meses), independentemente de titulação, serão promovidos para a Classe B, ficando revogada a aceleração da promoção;

Retribuição por Titulação

A estrutura remuneratória do plano de carreira é composta pelo Vencimento Básico – valor vinculado a cada nível de vencimento, por classe – acrescido de Retribuição por Titulação. Essa retribuição está relacionada ao nível de escolaridade comprovado do docente. Quanto maior o título de educação formal, maior o valor da Retribuição por Titulação. Apesar de estar fora do vencimento básico, a RT é considerada no cálculo dos proventos e das pensões, na forma dos regramentos de regime previdenciário aplicável a cada caso, desde que o certificado ou o título tenham sido obtidos anteriormente à data da inativação.

O docente pode solicitar a mudança do valor da Retribuição por Titulação caso conclua curso que lhe confira título maior do que aquele apresentado para ingressar no cargo. Para isso, é preciso:

  • I – Formular e protocolar requerimento (não há modelo específico) à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) solicitando a alteração, informando nele a nova titulação adquirida;
  • II – Anexar documentação comprobatória do novo título.

Saiba mais:
Para mais informações a respeito das tabelas de vencimento do PCCMF, requisitos para progressão, valores de Retribuição por Titulação, instrução de processos e outras orientações, entre em contato com a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD/UFPA), localizada no Prédio da Reitoria, 3° andar. (91) 3201-7543/7544, ou acesse o site: http://www.cppd.ufpa.br

Fim do conteúdo da página