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Manual do Servidor - Aproveitamento de concurso realizados por outras IFES

DEFINIÇÃO

O Aproveitamento de candidato habilitado em concurso é o provimento de candidato aprovado em concurso realizado dentro da mesma Instituição, em diferente Unidade Acadêmica ou Unidade Regional ou em Instituição diferente, que atenda às condicionantes previstas nas decisões e nos acórdãos do TCU, como: Decisão 212/1998, Plenário do TCU, o Acórdão nº 596/2006- TCU.

REQUISITOS BÁSICOS

  • Possuir vaga desocupada para ser preenchida;
  • Necessidade da Instituição em realizar o aproveitamento do concurso;
  • Garantia de não haver concurso vigente para a mesma área na Instituição;
  • Previsão editalícia acerca da possibilidade do aproveitamento;
  • Concurso de interesse dentro do prazo de validade;
  • Autorização prévia da Unidade ou da Instituição promotora do concurso.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

De acordo com os acórdãos do TCU, o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso realizado por outro órgão, somente poderá alcançar cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame, desde que observados, os requisitos fixados pela Decisão Normativa/TCU n.º 212/1998 - Plenário: “ o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso realizado por outro órgão é legal, desde que dentro do mesmo Poder, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado, que tenha as iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, e que exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, além de observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista no edital, que deverá antever a possibilidade desse aproveitamento.

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO

Documentos Assinante no Sistema
A solicitação de aproveitamento de concurso deverá ser formalizado no SIPAC, por meio de ofício endereçado ao Dirigente máximo da Institutição, justificando a necessidade do aproveitamento;
Ata da Congregação ou do Conselho do Campus aprovando o aproveitamento;
Edital de Abertura do Concurso Público;
Edital de homologação do Concurso Público vigente;
Edital de prorrogação da validade do concurso público, caso necessário.

FLUXO PROCESSO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Processo Eletrônico Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo)
2 Unidade Acadêmica ou Regional ou Instituição interessada Encaminha Ofício via SIAPC ao Reitor solicitando o aproveitamento do concurso de interesse, junta ao processo os editais de abertura e de homologação, ata do colegiado aprovando o aproveitamento da vaga.
3 Reitoria Envia processo à CPFT para análise e manifestação;
4 CPFT analisa processo e envia a CSA;
5 CSA Elabora Ofício e encaminha à Unidade ou instituição que realizou o concurso para autorização;
6 CSA Recebe a autorização, se positiva, nomeia o candidato.

FUNDAMENTO LEGAL:

acórdãos do TCU, como: Decisão 212/1998 , Plenário do TCU, Acórdão nº 596/2006- TCU

CONTATO:

Coordenadoria de Seleção e Admissão - CSA
1° Andar Prédio Reitoria
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