Manual do Servidor - Nomeação de cargo de direção
DEFINIÇÃO
Ato de investidura do servidor em cargo de direção integrante do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- A portaria de nomeação para ocupar cargo de direção será publicada no Diário Oficial da União (DOU), só possuindo efeitos a partir da data da publicação;
- O ocupante de cargo de direção deve cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração;
- Nos casos de exercício de cargo de direção em cumprimento de mandato, os atos de nomeação indicarão seu início e término;
- Ao servidor investido em cargo de direção é devido um pagamento de acordo com o código do cargo exercido, nos valores fixados nas tabelas de vencimentos, conforme legislação;
- O servidor nomeado para ocupar cargo de direção não poderá receber pagamento de Adicional por Serviços Extraordinários (Hora-Extra);
- O servidor em exercício de função gratificada perderá o pagamento respectivo a partir do início do gozo de Licença-Prêmio por Assiduidade, Licença para acompanhar pessoa enferma da família e afastamento para curso;
- O servidor em estágio probatório poderá exercer, na Instituição, cargos de direção;
- Ao servidor efetivo, investido em cargo de comissão, não há como garantir a concessão de horário especial de estudante, visto que existem situações emergenciais em que é imprescindível a presença do servidor no local de trabalho, não havendo possibilidade de conciliação do exercício da função, com o estudo em horário especial.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Indicação pela autoridade competente, solicitando a nomeação do atual servidor para ocupar o cargo e, quando for o caso, informar nome e data para a exoneração do servidor que ocupava o cargo anteriormente
- Preenchimento e assinatura da Declaração de Nepotismo
- Em casos de eleição, deverá ser anexada a ata da mesma, com antecedência de 30 dias.
- Termo de Posse
- Termo de Opção de remuneração
- Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF - Preenchido via módulo de Requerimento do SIGEPE
OBS: No caso de não preenchimento dos itens 3, 4 e 5, a nomeação não será registrada, portanto não será gerado efeitos financeiros para o servidor, até que a pendência seja sanada.
PROCEDIMENTO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Protocolo Geral | Protocolização da documentação exigida |
2 | CRMP | Para Emissão de Portaria e Registro no SIAPE |
3 | CAP | Para ajustes financeiros na Remuneração do servidor |
4 | Arquivo Setorial | Para arquivar na pasta funcional do servidor |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Arts. 19, 20 e 62 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97
- Lei nº 7.998/1990
- Instrução Normativa – TCU nº 67, de 6 de julho de 2011
- Portaria Normativa nº 4, de 8 de julho de 2013-SEGEP/MP
registrado em:
Manual do Servidor
Redes Sociais