Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Manual do Servidor - Progressão docente

DEFINIÇÃO:

Trata-se do desenvolvimento na carreira do Magistério Federal.

Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

REQUISITO BÁSICO:

Completar o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Nos casos em que há necessidade de Pagamento de Exercícios Anteriores, com o Processo Administrativo Eletrônico (PAE-UFPA) não há exigência de que este documento seja instruído desde seus atos iniciais. A Declaração será Adicionada pela Coordenadoria de Administração de Pagamento (CAP/PROGEP) para que seja assinada eletronicamente pelo servidor.

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:

Documentos Assinante no Sistema
Requerimento de Progressão Docente por Interstício (encaminhando os documentos à sua unidade acadêmica – para apreciação da banca e da aprovação da congregação).
  • OBSERVAÇÃO 1: os documentos comprobatórios das atividades docentes e o currículo lattes devem ser anexados ao Relatório de Atividades Docentes;
  • OBSERVAÇÃO 2: verifique se a sua unidade acadêmica possui alguma resolução ou regimento interno sobre a progressão docente que orienta a anexação de outros documentos que não foram mencionados anteriormente;
  • OBSERVAÇÃO 3: Nos casos em que o docente estiver em afastamento para pós-graduação o processo deverá ser instruído com o Requerimento de Progressão Funcional por Interstício e o Relatório de Atividades na Pós- Graduação (assinado pelo solicitante e pelo seu orientador).
Requerente
Os pedidos de progressão para Professor Associado devem observar às exigências específicas, conforme informação disponibilizada no site da Comissão Permanente de Pessoal Docente. Requerente

FLUXO PROCESSO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Processo Eletrônico Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo)
2 CATEC Anexar ficha e informar o interstício
3 CPPD Análise e concessão
4 CRMP Para emissão de Portaria e registro no sistema
5 CAP Para ajuste financeiro na folha do servidor
6 Arquivo PROGEP Aquivamento

FUNDAMENTO LEGAL:

  • LEI 12.772, DE 28 de dezembro de 2012.

CONTATO

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

registrado em:
Fim do conteúdo da página