Manual do Servidor - Progressão docente
DEFINIÇÃO:
Trata-se do desenvolvimento na carreira do Magistério Federal.
Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.
REQUISITO BÁSICO:
Completar o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Nos casos em que há necessidade de Pagamento de Exercícios Anteriores, com o Processo Administrativo Eletrônico (PAE-UFPA) não há exigência de que este documento seja instruído desde seus atos iniciais. A Declaração será Adicionada pela Coordenadoria de Administração de Pagamento (CAP/PROGEP) para que seja assinada eletronicamente pelo servidor.
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
Documentos | Assinante no Sistema |
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Requerimento de Progressão Docente por Interstício (encaminhando os documentos à sua unidade acadêmica – para apreciação da banca e da aprovação da congregação).
|
Requerente |
Os pedidos de progressão para Professor Associado devem observar às exigências específicas, conforme informação disponibilizada no site da Comissão Permanente de Pessoal Docente. | Requerente |
FLUXO PROCESSO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
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1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) |
2 | CATEC | Anexar ficha e informar o interstício |
3 | CPPD | Análise e concessão |
4 | CRMP | Para emissão de Portaria e registro no sistema |
5 | CAP | Para ajuste financeiro na folha do servidor |
6 | Arquivo PROGEP | Aquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
- LEI 12.772, DE 28 de dezembro de 2012.
CONTATO
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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