Manual do Servidor - Remoção
DEFINIÇÃO:
A remoção, estabelecida no art. 36 da Lei nº 8.112/90, é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, nas seguintes modalidades:
I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);
II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);
I – Remoção de ofício, no interesse da administração: Trata-se de movimentação na qual a administração pública tem o interesse e provoca a demanda de remoção. É irrecusável pelo servidor e enseja pagamento de ajuda de custo no caso de mudança de sede;
II – Remoção a pedido, a critério da administração: O interesse da movimentação é do servidor, o qual provoca a demanda de remoção. Depende de manifestação favorável das unidades envolvidas na movimentação;
III – Remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração: A demanda de remoção é provocada pelo servidor, porém não pode ser recusada pela administração pública. Essa modalidade também enseja pagamento de ajuda de custo. Podem ser de três tipos:
a) para acompanhamento de cônjuge ou companheiro: na hipótese de deslocamento de cônjuge ou companheiro também servidor público, no interesse da administração.
b) por motivo de saúde: no caso de problemas de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que conste no seu assentamento funcional, desde que comprovado por junta médica oficial.
c) por processo seletivo: por meio de edital de remoção, com a participação dos servidores interessados em movimentação interna (em desenvolvimento).
REQUISITOS BÁSICOS
- Ser servidor público da UFPA lotada em algumas das unidades da Universidade;
- Não possuir pendências nas avaliações de desempenho.
INFORMAÇÕES GERAIS
- O processo de remoção deverá ser aberto via SIPAC;
- O(s) servidor(es) deve(rão) atualizar seus dados cadastrais para eventuais notificações de tramitação de processo e emissão de portaria;
- O servidor deverá continuar exercendo suas atividades na sua unidade de origem até a publicação da portaria de remoção;
- A remoção por motivo de doença enseja apenas mudança da unidade de exercício do servidor;
- Os servidores pertencentes ao quadro efetivo da UFPA podem solicitar abertura de processo eletrônico de remoção via SIPAC. O servidor tem direito à remoção nos casos previstos no inciso III do art. 36 da Lei 8.112/90: Remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração;
- O servidor deverá preencher o requerimento de remoção disponível no site da PROGEP e providenciar a documentação necessária conforme o tipo de remoção. De posse desses documentos, deve solicitar abertura de processo eletrônico via SIPAC;
- Não há nenhum impedimento na Lei 8.112/90 quanto a remoção de servidor não-estável (em estágio probatório). No entanto, as resoluções internas da UFPA podem estabelecer pré-requisitos para a remoção. Atualmente está em discussão uma proposta de resolução para regulamentar a remoção de servidores na UFPA;
- A remoção é uma movimentação que altera a unidade de lotação e de exercício do servidor. Em alguns casos, a remoção enseja apenas alteração de exercício, ou seja, o servidor ainda mantém sua lotação na unidade de origem, porém passa a exercer suas atividades na nova unidade;
- Não há nenhum impedimento na Lei 8.112/90 quanto ao período mínimo para solicitar nova remoção. No entanto, as resoluções internas da UFPA podem estabelecer pré-requisitos para a remoção. Atualmente está em discussão uma proposta de resolução para regulamentar a remoção de servidores na UFPA;
- O próprio servidor deve solicitar abertura do processo de remoção via SIPAC nos casos de remoção a pedido. Na remoção de ofício, a unidade do servidor realiza esse procedimento;
- Todas as solicitações de remoção são lançadas em um banco de registro de pedido de remoção, no qual todas as informações do processo são organizadas a fim de subsidiar o processo decisório da PROGEP;
- A apresentação na nova unidade de destino deve ocorrer imediatamente após a emissão da portaria de remoção quando não há mudança de sede. Caso haja mudança de sede, o servidor tem o prazo de 30 dias a partir da emissão da portaria de remoção para se apresentar em sua nova unidade. No entanto, a mudança entre campi na mesma região metropolitana não configura mudança de sede;
- Não há previsão de reposição para a remoção por motivo de saúde, no entanto a unidade pode solicitar avaliação da capacidade laboral do servidor junto ao SIASS a partir de um ano de remoção, para avaliar o retorno do servidor.
DOCUMENTAÇÃO
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
Solicitação do servidor formulada em requerimento devidamente justificado | Requerente |
Solicitação de dois servidores em requerimentos devidamente justificados, no caso de permuta, um para cada servidor envolvido no processo | Requerente |
Declaração da Unidade responsável pela coordenação do Desempenho da PROGEP de que não há pendências na avaliação de desempenho do servidor | Requerente |
Fluxo do Processo
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Protocolo Geral | Protocolização da documentação exigida |
2 | CPFT | Para análise do processo |
3 | Unidade | Manifestação da Congregação/Conselho/Dirigente Máximo |
4 | Pró-Reitor | Homologação do parecer |
5 | CRMP | Emissão de portaria e ajustes funcionais |
6 | CAP | Ajustes financeiros |
7 | Arquivo Setorial | Para arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997
- Nota Informativa nº 141/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
- Nota Informativa nº 15678/2018-MP
Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho - CPFT
Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho - CPFT
1° Andar Prédio Reitoria
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
(91) 3201-7553
Redes Sociais