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Manual do Servidor - Pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)

DEFINIÇÃO:

A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), regida pela Lei n° 8.112/1990 (art. 76-A) e regulamentada pelo Decreto n° 11.069 DE 10/05/2022, é a retribuição a servidor público pelo desempenho eventual nas seguintes atividades:

  • Atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento (ministração de aulas de ensino e aprendizagem estruturadas, presenciais, remotas ou hibridas,dentre as quais estão inseridas a realização de conferências, palestras e facilitação de oficinas);
  • Participar em banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos;
  • Participar da logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; ou
  • Participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

OBS: os valores de carga horária para cada tipo de atividade variam anualmente, podendo ser consultados no site da PROGEP, na opção "Tabela de Curso e Concurso".

REQUISITOS BÁSICOS:

Realizar, em caráter eventual, atividades previstas nos incisos de I a IV do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

INFORMAÇÕES importantes:

  • O pagamento de GECC é devido apenas a servidores públicos federais, não podendo a retribuição ser concedida a contratados, bolsistas ou prestadores de serviço.
  • O pagamento de GECC é devido exclusivamente para realização de atividades em caráter eventual, não podendo ser concedido para servidores cujas atribuições de cargo ou regimentais já indiquem a realização da atividade como uma atribuição regular. Incluem-se nesta vedação as atividades já contabilizadas como carga-horária no Plano Individual de Trabalho (PIT) de docentes.
  • A GECC não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.
  • É vedado o pagamento de GEEC para atividades concernentes à processo seletivo simplificado previsto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
  • A GECC somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo do servidor, devendo ser objeto de compensação as horas desempenhadas durante a jornada de trabalho até o prazo de 1 (um) ano.
  • O cálculo de pagamento deverá ser realizado por hora/aula ou hora/trabalhada, conforme acerte com o gestor ou dirigente da unidade responsável, até o limite de 120 horas/ano. Excepcionalmente, esse valor pode ser acrescido até o limite de mais 120 horas/ano mediante autorização do Reitor da UFPA.
  • Os pagamentos GECC, devem ser cadastrados no sistema previamente à sua realização. Ressalta-se, ainda, que o Decreto nº 11.069/2022 (art. 3º, inciso VII) ainda indica que "não será concedida a GECC para servidor que executar atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico".
  • Os processos de pagamento de GECC deverão ser instruídos individualmente, um para cada servidor que desenvolveu a(s) atividade(s).
  • A referida gratificação não é concedida pelo exercício do próprio cargo do servidor, mas pelas atividades exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, além de ser objeto de compensação da carga horária, caso as atividades sejam realizadas durante o expediente.
  • Caso haja necessidade de compensação, a carga-horária deverá ser realizada após a concretização do evento, pois é ele o fato gerador que enseja a necessidade de compensação, em observância ao art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990;
  • Os servidores afastados das atribuições de seu cargo, em decorrência de afastamentos e licenças legalmente instituídos, não poderão receber GECC;
  • A liberação de servidor titular de cargo em comissão, para atuar como palestrante, instrutor ou coordenador em eventos, em cursos de capacitação ou em atividades similares, não gera pagamento de substituição, haja vista que esse afastamento implicará a compensação da carga horária e a percepção da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso;
  • Não é devido o pagamento da GECC pela realização de atividades de instrutoria ou participação do servidor em eventos destinados à orientação, divulgação e treinamento das atividades inerentes às competências de seu órgão ou entidade, e especialmente quando no exercício das funções do cargo que detiver.

DOCUMENTAÇÃO:

Documento Assinante no Sistema
OFÍCIO (SOLICITANDO O PAGAMENTO DE FACILITADOR) : Indica o interessado, a atividade realizada, as horas trabalhadas, o título da ação de desenvolvimento e o n° da nota de empenho que servirá como fonte para pagamento. Deve ser assinado pelo gestor responsável pela ação (preferencialmente, o ordenador de despesas). Requerente (Gestor responsável)
NOTA DE EMPENHO: para indicar a fonte de realização da despesa. Requerente (Gestor responsável)
TERMO DE REFERÊNCIA: Contém informações mais específicas que justificam a realização do evento: título, necessidade, carga-horária, público-alvo, período de realização e informações sobre as qualificações do facilitador/instrutor. O documento deve ser assinado pelo gestor ou servidor responsável por acompanhar a execução da ação. As informações são utilizadas para composição de relatórios. Requerente
EXTRATO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS: A folha (extrato) do PDP indica a necessidade de desenvolvimento que motivou a realização do curso para o(s) servidor(es), informação necessária para prestação de contas e publicidade das despesas. O PDP vigente, com as necessidades por unidade, pode ser consultado no site da PROGEP (acesse o link aqui). Deverá ser assinado pelo servidor ou gestor responsável pelo acompanhamento da ação. Requerente
AUTORIZAÇÃO DE LIBERAÇÃO DO SERVIDOR: Autorização do gestor imediato do facilitador/instrutor, indicando estar de acordo com a liberação desse servidor na data e horário de realização do curso, assumindo também o compromisso de providenciar a compensação das horas trabalhadas dentro do horário de expediente em até um ano. Esse documento deve ser datado antes da realização da ação de desenvolvimento e assinado pelo facilitador (instrutor) e por seu chefe imediato.. Servidor e Gestor Imediato
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES:Documento necessário para o controle do limite de carga-horária de GECC a ser recebida pelo facilitador/instrutor, cuja somatória não pode ultrapassar 120 (cento e vinte) horas anuais. Exceções ao limite poderão ser liberadas exclusivamente pelo Reitor da UFPA, até o máximo de mais 120 (cento e vinte) horas anuais. Deve ser assinado pelo facilitador/instrutor. Servidor
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO: Necessário para prestar informações sobre capacitação de servidores da UFPA, em especial para produção do Relatório Mensal de Publicidade das Ações de Capacitação e do Relatório Anual de Execução do PDP. Deve ser assinado pelo facilitador/instrutor e pelo gestor responsável pelo acompanhamento da ação. OBS: esse documento só deve ser anexado após a realização da atividade. Requerente responsável pela ação e o facilitador da ação de Desenvolvimento

*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema

FLUXO DO PROCESSO PARA PAGAMENTO DE ATIVIDADE RELACIONADAS A CURSOS:

Etapa Unidade Procedimento
1 Unidade solicitante Abrir processo via SIPAC (login -> mesa virtual -> abrir processo) solicitando a abertura de empenho para a PROAD.
2 PROAD Caso haja dotação orçamentária, emissão do empenho e retorno do processo para a unidade solicitante.
3 Unidade solicitante Inserção dos documentos obrigatórios para registro da ação de capacitação no sistema de GECC.
4 CAPACIT/PROGEP Análise e registro da ação de capacitação no sistema GECC.
5 Unidade solicitante Realização do evento e encaminhamento do relatório de atividades para o CAPACIT solicitar o pagamento.
5 Unidade solicitante Realização do evento e encaminhamento do relatório de atividades para o CAPACIT solicitar o pagamento.
6 CAP/PROGEP Ajustes financeiros na remuneração do servidor.
7 Arquivo PROGEP Arquivamento

FLUXO DO PROCESSO PARA PAGAMENTO DE ATIVIDADE RELACIONADAS A CONCURSO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Unidade solicitante Abrir processo via SIPAC (login -> mesa virtual -> abrir processo) informando a abertura do Edital do processo seletivo para o CEPS junto com os documentos obrigatórios para inscrição da ação no sistema de GECC.
2 CEPS Registro das atividades dos concursos no sistema GECC.
3 Unidade solicitante Realização do processo seletivo e encaminhamento do relatório de atividades para o CEPS solicitar o pagamento da atividade.
4 CATEC/PROGEP Análise da documentação apresentada.
5 CAP/PROGEP Ajustes financeiros na remuneração do servidor.
6 Arquivo PROGEP Arquivamento

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022
  • Regulamentação interna de cada órgão/entidade
  • Nota Técnica nº 766/2009/COGES/DENOP/SRH/MP
  • Nota Informativa nº 270/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
  • Nota Técnica nº 402/2010-COGES/DENOP/SRH/MP
  • Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023
  • Instrução Normativa SGP/MGI nº 35, de 20 de novembro de 2023
  • Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 8 de janeiro de 2024

CONTATO:

Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento - CAPACIT
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