Manual do Servidor - Auxílio Saúde - Assistência à saúde suplementar
Saúde Suplementar
É o benefício concedido ao servidor, ativo ou aposentado, e seus dependentes, assim como aos pensionistas, titular de plano de assistência à saúde, pago mediante ressarcimento parcial, por beneficiário elegível, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde que atenda às exigências da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 97 de 26 de dezembro de 2022.
Requisitos
- Ser servidor, ativo ou aposentado, ou pensionista titular de plano de assistência à saúde;
- O plano de assistência à saúde deve ser contratado diretamente pelo servidor, ativo ou aposentado, ou pensionista e deverá atender, pelo menos, o padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela ANS, observado o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 97, de 26 de dezembro de 2022.
- São considerados dependentes:
a) o cônjuge ou companheiro na união estável;
b) a pessoa separada, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
c) os filhos e enteados, até a véspera em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
e) o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
Obs: Somente os dependentes cadastrados no assentamento funcional do servidor poderão ser beneficiários do plano para fins de percepção do benefício. Desse modo, caso o dependente ainda não esteja cadastrado, o servidor deverá solicitar previamente sua inclusão, por meio de procedimento à parte.
Documentação necessária para solicitação
A solicitação do benefício é realizada exclusivamente pelo SouGov (acesse manual aqui), com os documentos relacionados abaixo:
- Documento comprobatório emitido pela operadora ou intermediária, com indicação do titular e composição do grupo (dependentes), identificação do valor devido por cada beneficiário, o tipo de cobertura assistencial (médico- hospitalar ou odontológico) e autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
- Último comprovante de pagamento do plano (carnê/boleto e recibo de quitação);
- Certidão de casamento ou escritura pública declaratória de união estável com companheiro (a) ou relação homoafetiva (caso não conste no assentamento funcional).
- RG e CPF dos dependentes (caso não conste no assentamento funcional);
- Certidão de nascimento dos filhos, enteados ou menor sob guarda judicial (caso não conste no assentamento funcional);
- Comprovante de matrícula atualizado de instituição de ensino regular reconhecido pelo MEC, caso o filho ou legalmente constituído, esteja na faixa etária entre 21 e 24 anos. Nesse caso o servidor deverá apresentar semestralmente (sempre nos meses de março e agosto) o comprovante de matrícula.
Informações gerais
- Para fins de pagamento per capita, o valor é limitado ao valor individual gasto por cada beneficiário, sendo o parâmetro o teto da Portaria nº. 08/2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Consulte tabela aqui.
- A assistência à saúde na modalidade ressarcimento somente é devida a partir do requerimento, não retroagindo a valores pagos nos meses anteriores.
- Nos casos de cancelamento do plano de saúde, bem como da exclusão de dependentes é obrigatório informar o Departamento de Cadastro e Pagamentos, para os procedimentos necessários a suspensão do benefício.
- Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento de títulos, pois não comprovam a efetiva quitação do débito.
Fundamento legal
- Art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990;
- Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004.
- Ofício Circular nº 09, de 18 de novembro de 2009;
- Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016;
- Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 97 de 26 de dezembro de 2022.
CONTATO:
Coordenadoria de Atendimento ao Usuário – CAU
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Telefone: 3201-7530
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