Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Manual do Servidor - Auxílio Saúde - Assistência à saúde suplementar

Saúde Suplementar

É o benefício concedido ao servidor, ativo ou aposentado, e seus dependentes, assim como aos pensionistas, titular de plano de assistência à saúde, pago mediante ressarcimento parcial, por beneficiário elegível, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde que atenda às exigências da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 97 de 26 de dezembro de 2022.

Requisitos

  • Ser servidor, ativo ou aposentado, ou pensionista titular de plano de assistência à saúde;
  • O plano de assistência à saúde deve ser contratado diretamente pelo servidor, ativo ou aposentado, ou pensionista e deverá atender, pelo menos, o padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela ANS, observado o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 97, de 26 de dezembro de 2022.
  • São considerados dependentes:
  • a) o cônjuge ou companheiro na união estável;

    b) a pessoa separada, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

    c) os filhos e enteados, até a véspera em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

    d) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e

    e) o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.

Obs: Somente os dependentes cadastrados no assentamento funcional do servidor poderão ser beneficiários do plano para fins de percepção do benefício. Desse modo, caso o dependente ainda não esteja cadastrado, o servidor deverá solicitar previamente sua inclusão, por meio de procedimento à parte.

Documentação necessária para solicitação

A solicitação do benefício é realizada exclusivamente pelo SouGov (acesse manual aqui), com os documentos relacionados abaixo:

  1. Documento comprobatório emitido pela operadora ou intermediária, com indicação do titular e composição do grupo (dependentes), identificação do valor devido por cada beneficiário, o tipo de cobertura assistencial (médico- hospitalar ou odontológico) e autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  2. Último comprovante de pagamento do plano (carnê/boleto e recibo de quitação);
  3. Certidão de casamento ou escritura pública declaratória de união estável com companheiro (a) ou relação homoafetiva (caso não conste no assentamento funcional).
  4. RG e CPF dos dependentes (caso não conste no assentamento funcional);
  5. Certidão de nascimento dos filhos, enteados ou menor sob guarda judicial (caso não conste no assentamento funcional);
  6. Comprovante de matrícula atualizado de instituição de ensino regular reconhecido pelo MEC, caso o filho ou legalmente constituído, esteja na faixa etária entre 21 e 24 anos. Nesse caso o servidor deverá apresentar semestralmente (sempre nos meses de março e agosto) o comprovante de matrícula.

Informações gerais

  • Para fins de pagamento per capita, o valor é limitado ao valor individual gasto por cada beneficiário, sendo o parâmetro o teto da Portaria nº. 08/2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Consulte tabela aqui.
  • A assistência à saúde na modalidade ressarcimento somente é devida a partir do requerimento, não retroagindo a valores pagos nos meses anteriores.
  • Nos casos de cancelamento do plano de saúde, bem como da exclusão de dependentes é obrigatório informar o Departamento de Cadastro e Pagamentos, para os procedimentos necessários a suspensão do benefício.
  • Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento de títulos, pois não comprovam a efetiva quitação do débito.

Fundamento legal

  • Art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990;
  • Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004.
  • Ofício Circular nº 09, de 18 de novembro de 2009;
  • Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016;
  • Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017.
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 97 de 26 de dezembro de 2022.

CONTATO:

Coordenadoria de Atendimento ao Usuário – CAU
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Telefone: 3201-7530

registrado em:
Fim do conteúdo da página