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Portaria estende prazo para comprovação anual de ressarcimento do auxílio saúde

Foi prorrogado até o dia 31 de agosto o prazo para a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor relativas ao plano de saúde ano de 2019. A prorrogação foi autorizada pela portaria Nº 9954 (acesse aqui a portaria), de 15 de abril de 2020. Os servidores que tenham recebido o ressarcimento per capita a título de auxílio saúde em seu contracheque durante o ano de 2019 têm até essa nova data para realizar a comprovação das despesas (individuais e de seus dependentes, quando houver).

Para comprovar as despesas (individuais e de seus dependentes, quando houver) serão aceitos documentos que comprovem, de forma inequívoca, as despesas mensais por beneficiário e os seus respectivos pagamentos. Como o auxílio é pago mensalmente no contracheque do servidor, não são aceitas declarações como Imposto de Renda, ou qualquer outro documento em que é declarado o valor total (sem discriminação mensal pago por titular e/ou dependentes, quando for o caso), conforme determina a Portaria Normativa Nº 01.

Comprovação - A comprovação pode ser feita de qualquer lugar, basta que o servidor envie os documentos por meio do sistema auxílio-saúde (acesse aqui o link). Ou, se preferir, o servidor pode enviar os documentos para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda fazer a comprovação por meio do Sigepe Requerimentos, confira o passo a passo da comprovação via Sigepe aqui.

O diretor de Gestão de Pessoal, Liovanny Alves de Miranda, informa que algumas operadoras de planos facilitam esse tipo de documento comprobatório, basta enviar e-mail para a operadora solicitando documento das despesas mensais com o plano de saúde, geralmente eles enviam os valores do ano todo


Serviço:
Comprovação dos gastos relativos ao plano de saúde – 2019
Prazo: até 31 de agosto


Informações:
Coordenadoria de Atendimento ao Usuário
E-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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