Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Noticias em Destaque > Instrução normativa suspende até 30 de setembro a exigência de recadastramento anual de aposentados e pensionistas
Início do conteúdo da página

Instrução normativa suspende até 30 de setembro a exigência de recadastramento anual de aposentados e pensionistas

Fica suspensa, até 30 de setembro de 2020, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017. A suspensão foi regulamentada pela Instrução Normativa Nº52, publicada em 06 de julho de 2020. A suspensão não afetará o recebimento dos proventos.

Os beneficiários que tiveram o pagamento suspenso antes da publicação das instruções normativas podem acessar o Sistema de Gestão de Pessoas - Sigepe e selecionar, em “Requerimento”, o documento "Restabelecimento de Pagamento – Covid-19” para realizar a solicitação de restabelecimento. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail enviado automaticamente pelo Sigepe. Acesse aqui as instruções sobre como fazer o requerimento.

A Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, estabelecerá, oportunamente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram beneficiados pela suspensão do recadastramento anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.

Instruções sobre o acesso ao módulo de requerimento estão disponíveis no link (acesse aqui).

Fim do conteúdo da página