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Manual do Servidor - Substituição de CD, FG e FCC

DEFINIÇÃO

É a substituição do titular do Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), com o pagamento respectivo ou não, durante seus impedimentos e/ou afastamentos legais e regulamentares.

INFORMAÇÕES GERAIS:

Sempre que ocorrer o afastamento do titular do CD, da FG ou FCC, deve haver a indicação de um substituto.

As vantagens pecuniárias decorrentes da substituição ocorrerão a partir do 1º (primeiro) dia do afastamento ou impedimento do titular do CD ou da FG, na proporção dos dias de efetiva substituição.

Consideram-se afastamentos ou impedimentos regulamentares as hipóteses abaixo:

  • Férias;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença por acidente em serviço ou doença profissional;
  • Licença à gestante, à adotante ou licença paternidade;
  • Participação em programa de treinamento regularmente instituído;
  • Licença para casamento, por falecimento do cônjuge, companheiro designado, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (8 dias);
  • Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
  • Ausências para doar sangue (1 dia) e alistamento eleitoral (2 dias);
  • Licença por motivo de doença em pessoa da família;
  • Licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no exterior;
  • Licença-prêmio por assiduidade;
  • Licença para capacitação;
  • Outros afastamentos legais previstos em lei.

No caso de substitutos indicados no regimento interno ou previamente designados pela autoridade competente, a substituição será automática, devendo ser comunicados os períodos de substituição à PROGEP, para fins de pagamento e registro. Nos demais casos será necessária a indicação pela autoridade competente, para a elaboração de ato formal.

O servidor, no exercício da substituição, acumula as atribuições do cargo que ocupa com aquelas do cargo para o qual foi designado. Nos primeiros trinta dias ou período inferior, o substituto terá direito a optar pela remuneração de um ou de outro cargo desde o primeiro dia de efetiva substituição, observado o que for mais vantajoso.

Passados os primeiros trinta dias, o substituto deixa de acumular as funções, passando a exercer somente as atribuições inerentes ao cargo substituído, percebendo a remuneração correspondente, ou seja, nos primeiros trinta dias de substituição haverá acumulação de funções, com direito a retribuição a partir do primeiro dia de substituição, devendo optar pela remuneração que lhe for mais vantajosa.

Quando o titular se afastar da sede por necessidade do serviço, em caráter temporário, para tratar de assunto de interesse do órgão relacionado ao seu trabalho, dando continuidade ao exercício das atribuições próprias do cargo, poderá ser designado substituto, para convalidação dos atos praticados e continuidade dos serviços, porém não poderá haver pagamento, uma vez que o titular está no pleno exercício das atividades inerentes à função/cargo para o qual foi designado.

Se a viagem ocorrer para desempenho de atividades estranhas a sua condição de titular de cargo comissionado ou função de confiança, desde que previsto legalmente o afastamento, cabe pagamento ao substituto.

Na hipótese de afastamento do titular para participar de cursos, congressos, seminários, ou assemelhados, visando ao aperfeiçoamento ou reciclagem do titular, o substituto fará jus a retribuição a partir do primeiro dia, pois o titular estará afastado das atribuições do seu cargo em comissão. Já quando o ocupante do cargo em comissão estiver ministrando treinamento em área afeta às atribuições do seu cargo comissionado o pagamento de substituição não será devido.

Em caso de atraso demasiado na solicitação, por lapso da Unidade de lotação, não caberá o pagamento da substituição, mas apenas a convalidação dos atos já praticados.

O servidor designado para exercer atividades de assessoria do órgão não fará jus a substituição, uma vez que esta só é devida a servidor investido em cargo ou função de direção ou chefia e ocupantes de cargos de natureza especial, que são detentores de titularidade de unidade administrativa.

REQUISITOS BÁSICOS:

Afastamento do titular do CD, da FG ou da FCC.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Indicação, pelo titular do CD, da FG ou FCC, de seu substituto, através de requerimento padrão, com a ciência da chefia imediata
  • Preenchimento e assinatura da Declaração de Nepotismo
  • Justificativa e Comprovante do afastamento do titular
  • Indicação do período de substituição

PROCEDIMENTO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Processo Eletrônico Abrir processo eletrônico no Sipac
2 CRMP Para Emissão de Portaria e Registro no SIAPE
3 CAP Para ajustes financeiros na Remuneração do servidor
4 Arquivo Setorial Para arquivar na pasta funcional do servidor

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112/90
  • Lei nº 12.677/2012
  • Ofício nº 17/2006/COGES/SRH/MP
registrado em:
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