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Manual do Servidor - Redistribuição

DEFINIÇÃO

A redistribuição, estabelecida no art. 37 da Lei nº 8.112/90, é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal de um órgão ou entidade para outro do mesmo Poder, com prévia autorização do dirigente máximo e apreciação do órgão central do SIPEC, observados os preceitos legais.

REQUISITOS BÁSICOS

  • Interesse da Administração;
  • Equivalência de vencimentos;
  • Manutenção da essência das atribuições do cargo;
  • Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
  • Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional do cargo;
  • Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
  • Existência de cargo efetivo vago ou ocupado para contrapartida, sendo facultativa no caso dos cargos extintos;
  • O servidor não possuir pendências com o seu órgão, que serão comprovados pelos documentos exigidos;
  • Aprovação do Ministério da Educação

INFORMAÇÕES GERAIS

  • O processo de redistribuição deverá ser aberto junto ao Órgão para o qual o servidor deseja ser redistribuído, para que órgão o solicite à UFPA;
  • A redistribuição dar-se-á no interesse da administração pública;
  • A redistribuição de cargos ocupados ou vagos será efetivada, se houver, como contrapartida a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, do mesmo nível;
  • Para que possa ocorrer a redistribuição é necessário a inexistência de concurso público em validade e com cadastro reserva para a mesma especialidade ou área de conhecimento do cargo do código de vaga envolvido, de acordo com o Art. 9º da Portaria º 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023;
  • A publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União pelo MEC, meio de comunicação oficial ao servidor, implica no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias, quando o exercício se der em outro município, exceto em casos de municípios da mesma região metropolitana;
  • No caso de redistribuição por contrapartida de cargo ocupado (permuta) o processo poderá ser aberto em qualquer um dos órgãos desde que as documentações de ambos os servidores estejam reunidas num mesmo processo. Não há necessidade de que sejam gerados dois processos;
  • O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que o ocupa preencher, de forma cumulativa, os seguintes requisitos: (1) Não esteja em gozo de licença ou afastamento, (2) Tenha cumprido o período de três anos de estágio probatório, (3) Não houver sido redistribuído nos últimos três anos;
  • Em casos de pedidos de redistribuição para a UFPA, o interessado (servidor externo) deverá dar entrada no processo pelo endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. contendo as documentações listadas no item: “Documentação necessária para instruir o processo”;
  • A redistribuição tendo como contrapartida código de vaga pode ocorrer desde que seja referente à mesma classe do cargo do servidor, por exemplo, servidor de um cargo nível E por um código de vaga de nível E, independentemente de ser o mesmo cargo. Ainda assim, o órgão irá analisar e manifestar se tem interesse em receber o código de vaga de mesmo nível, mas de cargo diferente;
  • Na redistribuição de cargo ocupado, é obrigatória a concordância expressa dos servidores ocupantes dos cargos;
  • É vedada a redistribuição de cargos do quadro em extinção da União nos termos do art. 17, §5° da Lei 13.681/2018;
  • Servidores ocupantes de cargos extintos ou vedados podem solicitar a redistribuição, e de acordo com o Ofício‐Circular no 2/2017/CGRH/DIFES/SESU/SESU‐MEC de 28 de abril de 201, a contrapartida não é obrigatória.

DOCUMENTAÇÃO

Servidor que solicita redistribuição para UFPA:

Documento Assinante no Sistema
Declaração do servidor com expressa concordância com a redistribuição Requerente
Currículo Requerente
Ficha funcional Requerente
Histórico de Afastamento Requerente
Declaração de que o servidor não está em gozo de licença ou afastamento Requerente
Relatório de Avaliação de Desempenho Requerente
Portaria de Aprovação no Estágio Probatório Requerente
Declaração(ões) de Nada Consta PAD/Sindicância emitida por setor competente no órgão do servidor Requerente
Atestado de Saúde Ocupacional em validade emitido por setor competente do órgão ou médico do trabalho Requerente
No caso de docente, o Edital do concurso no qual foi aprovado e Edital de Homologação Requerente
Declaração de renúncia à ajuda de custo Requerente

Servidor que solicita redistribuição da UFPA para outra Instituição:

OBS: O processo eletrônico deverá ser aberto no SIPAC

Documento Assinante no Sistema
Carta de Interesse do(a) servidor(a) assinada e com expressa concordância com a redistribuição Requerente
Declaração(ões) de Nada Consta PAD/Sindicância emitida por setor competente no órgão do servidor Requerente
Declaração de Nada Consta Cautela Requerente
Declaração Nada Consta da Biblioteca Central emitida pelo setor Requerente
Informação de origem do código de vaga do sistema SIAPE pela instituição que está ofertando a vaga (para redistribuição com contrapartida de código de vaga desocupado) Requerente

Observação: Caso o órgão de destino solicite outros documentos, o servidor da UFPA deverá solicitar separadamente aos setores competentes, não sendo necessário protocolar um processo específico para tal solicitação. Abaixo seguem alguns dos possíveis setores:

  • Coordenadoria de Registro e Movimentação de Pessoal (CRMP)
  • Fone/Fax: (91) 3201-7387/7533 E-mail:O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
  • Coordenadoria de Desempenho e Carreira (CDES)
  • Fone/Fax: (91) 3201-7532 E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
  • Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD):
  • Fone/Fax: (91) 3201-7512 / 8747 / 8751 E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Site: www.ufpa.br/cppad

FLUXO PROCESSO

Etapa Unidade Procedimento
1 Interessado Envio de e-mail com documentos para a CPFT
2 CPFT Para análise do processo
3 CSA Para manifestação da existência de concurso
4 Unidade Manifestação da Congregação/Conselho/Dirigente Máximo
5 Pró-Reitor Homologação do parecer
6 Reitoria Emissão de ofício
7 CPFT Acompanhamento da publicação da portaria
8 CRMP Ajustes funcionais
9 CAP Ajustes financeiros
10 Arquivo Setorial Para arquivamento.

FUNDAMENTO LEGAL

  • Art. 18 e Art. 37 da Lei 8112/90
  • Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997
  • Resolução 5.563/2022 – CONSEPE/UFPA
  • Portaria n° 619/2023 – SEGRT/MGI
  • Nota Técnica n° 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA

Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho - CPFT

Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho - CPFT
1° Andar Prédio Reitoria
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(91) 3201-7553

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