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Manual do Servidor - Aproveitamento de Servidor em Disponibilidade

DEFINIÇÃO

O aproveitamento é uma forma de provimento do servidor colocado em disponibilidade como consta na Lei nº 8.112/90.

REQUISITOS BÁSICOS

  • Estar comprovadamente em disponibilidade;
  • Compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público.

INFORMAÇÕES GERAIS

O aproveitamento de servidor em disponibilidade está legalmente embasado na Lei nº 8.112/1990:

Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

A disponibilidade são circunstâncias alheias à vontade do servidor, como a reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinção de cargo, ou declaração de sua desnecessidade.

O servidor deverá ser aproveitado em cargo com atribuições, vencimentos, nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional compatíveis com o anteriormente ocupado, mesmo que o cargo não exista no órgão ou entidade de destino.

Em princípio, o órgão interessado no aproveitamento do servidor em disponibilidade encaminha ofício ao Ministério da Economia no sentido de aproveitar o(s) servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) declarados desnecessários dentro da Administração Pública.

Observados os critérios definidos pelo Ministério da Economia, o aproveitamento de servidor posto em disponibilidade dar-se-á por meio da publicação da Portaria de Aproveitamento no Diário Oficial da União.

O órgão solicitante recepcionará o servidor com o Ofício de Apresentação do órgão de origem – quando este não for extinto. Extinto este, a atribuição ficará a cargo do Ministério da Economia.

Após apresentação do servidor, o órgão de destino solicitará a liberação do cadastro funcional do servidor no sistema. Liberado, será registrada a ocorrência na pasta funcional do servidor.

A entidade ou órgão de destino deverá solicitar ao órgão de origem ou ao Ministério da Economia, quando extinto o órgão, os Assentamentos Funcionais do servidor.

O enquadramento do servidor deverá efetivamente ser na forma da legislação vigente.

DOCUMENTAÇÃO

O processo eletrônico deverá ser aberto no SIPAC https://sipac.ufpa.br/sipac/

Documento Assinante no Sistema
Comprovação de disponibilidade Requerente
Comprovação de estabilidade Requerente
Ato do Ministério da Economia (ME) autorizando o aproveitamento em órgão ou entidade da Administração Pública Federal Requerente
Documento que informe dados do cargo ao qual o servidor estava vinculado Requerente
Nada consta PAD/Sindicância Requerente

FLUXO PROCESSO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Protocolo Geral Protocolização da documentação exigida
2 CPFT Para análise do processo e emissão de parecer
3 Pró-Reitor Homologação do parecer
4 Reitoria Emissão de ofício
5 CPFT Acompanhamento da publicação da portaria
6 CRMP Ajustes funcionais
7 CAP Ajustes financeiros
8 Arquivo Setorial Para arquivamento.

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Lei nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990
  • Decreto nº 3.151, de 23 de agosto de 1999

Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho - CPFT

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1° Andar Prédio Reitoria
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