Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Manual do Servidor - Readaptação Funcional do Servidor por Redução de Capacidade Laboral

DEFINIÇÃO:

A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica/odontológica.

REQUISITOS BÁSICOS:

Constatação, por junta médica oficial, de limitação da capacidade física ou mental que impeça o servidor de permanecer no exercício do cargo que ocupa.

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • A definição da limitação se dá no momento da avaliação presencial por Junta Oficial em Saúde, por meio da apreciação de laudos e exames médicos atualizados, apresentados pelo servidor à Unidade de Atenção da Saúde do Servidor e do exame clínico realizado pela Junta Médica Pericial.
  • Após constatada a incapacidade do servidor para as atribuições do seu cargo, a Junta Oficial em Saúde, de posse da listagem das atribuições do cargo, sugerirá as atividades que poderão e as que não poderão ser realizadas pelo servidor, devido à limitação imposta pela sua doença ou lesão.
  • Caso o servidor seja capaz de executar mais de 70% das atribuições de seu cargo, configura-se caso de restrição de atividades e deverá retornar ao trabalho no seu próprio cargo, mesmo que seja necessário evitar algumas atribuições. A Junta Oficial em Saúde orientará a chefia imediata quanto às atividades que deverão ser evitadas.
  • Caso o servidor não consiga atender a um mínimo de 70% das atribuições de seu cargo, deverá ser sugerida a sua readaptação para um cargo afim, nos termos da legislação vigente (Ofício-Circular SRH nº 37, de 16 de agosto de 1996).
  • Fica a critério do setor de recursos humanos as providências necessárias para a publicação do Ato de Readaptação, bem como a indicação dos cargos afins e suas atribuições, respeitadas as habilitações exigidas para o ingresso no serviço público federal, retornando à Junta Oficial em Saúde, que indicará em qual das opções de cargos deverá o servidor ser readaptado.
  • Caso não haja um cargo compatível com suas limitações, para o qual o servidor possa ser readaptado, a Junta Oficial em Saúde deverá sugerir sua aposentadoria por invalidez.
  • A readaptação funcional pode ser solicitada pela Chefia Imediata ou por iniciativa do próprio servidor. Quando da solicitação deste, deverá anexar laudos médicos, exames comprobatórios da patologia, atestados médicos, boletim de ocorrência e demais documentos sobre a limitação.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Documento Assinante no Sistema
Requerimento padrão de solicitação de READAPTAÇÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR POR REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORAL (Disponível para preenchimento no SIPAC, após o cadastro do processo). Requerente ou Chefia Imediata
Atestado ou Laudo de Médico Assistente que comprovem a limitação do(a) servidor(a). Requerente
Exames comprobatórios do estado de saúde do servidor (se disponíveis). Requerente

Observação: Este(s) documento(s) deve(m) ser cadastrado(s) no processo como “DOCUMENTO(S) RESTRITO(S)”.

Fluxo do Processo:

Etapa Unidade Procedimento
1 Processo Eletrônico Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) e assinar todos os documentos anexados
2 CVSS Análise do processo, avaliação pericial, emissão do laudo médico
3 DIPLAD Avaliação do processo e indicação do cargo
4 Gabinete da Progep Assinatura e validação da portaria
5 Unidade do Servidor Para conhecimento e alocação do servidor

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Artigo 24 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90) com redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97).
  • Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal

CONTATO:

Coordenadoria de Vigilância à Saúde do Servidor (CVSS)
Térreo do Setor de Recreação e Assistência Estudantil da UFPA (Vadião)
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

registrado em:
Fim do conteúdo da página