Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Comunica > Comunicas 2019 > Comunica 441 - Convocação para comprovação anual de ressarcimento do auxílio saúde
Início do conteúdo da página

Comunica 441 - Convocação para comprovação anual de ressarcimento do auxílio saúde

UFPA/PROGEP - COMUNICA 441

Belém, 03 de janeiro de 2019

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal - PROGEP convoca todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas) que tenham recebido per capita auxílio saúde em seu contracheque no ano de 2018 (individual e de seus dependentes, quando houver), para a comprovação anual de ressarcimento do auxílio saúde . O prazo final será dia 30 de abril de 2019, conforme sinaliza a Portaria Normativa Nº 01 de 09/03/2017.

Documentos aceitos para a comprovação:

  • Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento;
  • Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação;
  • Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas mensais e respectivos pagamentos.

OBS: A declaração para comprovação de Imposto de Renda,ou qualquer outro documento, no qual é declarado o valor total (sem discriminação mensal pago por titular e/ou dependentes, quando for o caso) não são aceitas, conforme determinado pela Portaria Normativa Nº 01.

Para a comprovação, o servidor pode enviar os documentos por meio do sistema auxílio saúde no link: Sistema Auxílio Saúde, ou se preferir entregá-los de forma física na Sala do Auxílio Saúde, localizada no 1º andar do prédio da Reitoria. O servidor que optar pela entrega física na Progep deverá levar originais e cópias dos documentos, no horário de segunda a sexta, das 08h às 12h ou das 13h às 17h.

Nos casos de exoneração ou retorno do servidor ou militar de ex-Território cedido, a apresentação dos documentos deverá ser feita antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente, e servidores mesmo que estejam de férias, licença ou afastamento devem obedecer ao prazo supracitado para fazer sua comprovação.

Aqueles que não efetuarem a comprovação dessas despesas no prazo estipulado estarão passíveis de instauração de processo administrativo, com o objetivo de repor ao erário os valores indevidamente recebidos a títulos de per capita (auxílio saúde).


Informações:
Setor de Auxílio Saúde (Localizado no 1º Andar do Prédio da Reitoria)
Telefone: 3201-7990

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página