431- Recadastramento de Aposentados e pensionistas no mês de fevereiro
UFPA/PROGEP - COMUNICA 431
Belém, 5 de fevereiro de 2018
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep) informa que aposentados e pensionistas da UFPA, que farão aniversário no mês de fevereiro, tem, a contar do início do mês, o prazo de 90 dias para realizar seu recadastramento na instituição bancária onde lhe é pago o provento ou benefício, portando documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação) e CPF. Agora, além das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica, outras oito instituições estão credenciadas. São estas: Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, Banese, Cecoopes, Sicredi e Bancoob. Quem recebe por elas, deverá procurar qualquer de suas agências para fazer o recadastramento.
Determinada pela Portaria nº 8, de 07/01/2013, a atualização cadastral é anual e obrigatória, além de ser condição básica para a continuidade do recebimento do provento, pensão ou reparação econômica.
Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária, deve entrar em contato com a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP) para receber orientações de como realizar a prova de vida.
Aqueles que, por quaisquer razões, deixarem de fazer seu recadastramento no período definido, terão a suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica no mês subsequente.
O Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep) está autorizado a fazer o recadastramento somente nos seguintes casos:
- Quando encerrar o prazo de 90 dias para os aposentados e pensionistas que perderem o prazo na rede bancária;
- Quando o aposentado ou pensionista residir no exterior;
- Quando o recadastramento precisar ser feito por meio de procuração pública ou curatela.
Mais informações:
Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), 1º andar do prédio da Reitoria.
(91) 3201-7530
Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal
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